Despacho n.º 381/2018

Data de publicação09 Janeiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

Despacho n.º 381/2018

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego, sem faculdade de subdelegação, no Secretário-Geral Adjunto, Ministro Plenipotenciário de 2.ª classe Fernando d'Orey de Brito e Cunha Figueirinhas as seguintes competências que me foram conferidas por lei ou delegadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, através do Despacho n.º 10164/2017, publicado no Diário da República 2.ª série, de 23 de novembro de 2017 e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 60.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que estabeleceu o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro:

a) Conceder passaporte diplomático, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 383/2007, de 16 de novembro, na sua redação atual, e da alínea a) do ponto 1.1. do Despacho n.º 10164/2017;

b) Autorizar pedidos de licença e de gozo de férias do pessoal diplomático, nos termos previstos no artigo 4.º, n.º 1, alínea d) e n.º 2 do Decreto Regulamentar n.º 10/2012, de 19 de janeiro;

c) Autorizar os planos de deslocações em serviço, em território nacional ou estrangeiro, submetidos anualmente pelos serviços do MNE, internos e externos, bem como outras deslocações que se revistam de caráter extraordinário, ao abrigo da alínea b) do ponto 1.2. do Despacho n.º 10164/2017 e nos termos previstos no artigo 4.º, n.º 1, alínea c) e n.º 2 do Decreto Regulamentar n.º 10/2012, de 19 de janeiro;

d) Dar posse aos funcionários colocados nos serviços internos, à exceção dos embaixadores e dos titulares dos cargos de direção superior, nos termos do disposto no artigo 4.º, n.º 1), alínea i) e n.º 2 do Decreto Regulamentar n.º 10/2012, de 19 de janeiro;

e) Afetar, por despacho, os trabalhadores do mapa do Ministério dos Negócios Estrangeiros colocados nos serviços internos, exceto o pessoal diplomático, em coordenação com o Departamento Geral de Administração e ouvido, quando se tratar de outros serviços, o respetivo responsável máximo, nos termos do disposto no artigo 4.º, n.º 1), alínea i) e n.º 2 do Decreto Regulamentar n.º 10/2012, de 19 de janeiro;

f) Homologar as avaliações do pessoal não diplomático do mapa de pessoal da Secretaria-Geral, que não possam ser homologados por outros titulares de cargos dirigentes;

g) Contratualizar objetivos e competências e apresentar propostas de avaliação do pessoal diplomático da Secretaria-Geral e da Comissão Nacional da Unesco, desde que de categoria inferior à de Ministro Plenipotenciário e do pessoal diplomático colocado nos serviços periféricos externos, desde que de categoria inferior à de Ministro Plenipotenciário, no caso de inexistência de diplomata que exerça o cargo de titular de missão diplomática, ao abrigo do disposto na alíneas a), b) e c), do n.º 1 e 2, do artigo 11.º da Portaria n.º 1032/2009, de 11 de setembro, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;

h) Ratificar as menções propostas em sede de ponderação curricular, ao abrigo do disposto no n.º 10, do artigo 113.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da delegação de competências conferida na alínea i.) do ponto 1.3 do Despacho n.º 10164/2017, de 23 de novembro;

i) Presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação da Secretaria-Geral, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 58.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro...

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