Despacho n.º 3807/2021

Data de publicação15 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital - Gabinete do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital

Despacho n.º 3807/2021

Sumário: Declara a utilidade pública da expropriação de frações autónomas do prédio urbano sito em Poiares, freguesia de Lousado, concelho de Vila Nova de Famalicão, com vista à criação do Parque Industrial da Continental Mabor - Indústria de Pneus, S. A.

A sociedade Continental Mabor - Indústria de Pneus, S. A. (Continental), veio requerer a declaração de utilidade pública da expropriação de um conjunto de 55 frações autónomas do prédio urbano sito em Poiares, freguesia de Lousado, concelho de Vila Nova de Famalicão, constituído em propriedade horizontal, com vista à criação do Parque Industrial da Continental, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e no n.º 5 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual.

Considerando que as empresas podem requerer a declaração de utilidade pública da expropriação dos imóveis necessários à instalação, ampliação, reorganização ou reconversão das suas unidades industriais ou dos respetivos acessos, que compete ao ministro a cujo departamento compete a apreciação final do processo, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 14.º do Código das Expropriações.

Considerando que, em 5 de junho de 2017, foi reconhecido o estatuto de Potencial Interesse Nacional do projeto de investimento «Criação de Parque Industrial da Continental» pela Comissão de Apoio Permanente ao Investidor (CPAI), tendo em consideração o preenchimento dos seguintes requisitos de elegibilidade, a saber i) o investimento previsto de 42 milhões de euros; ii) a criação de 55 postos de trabalho diretos; iii) a idoneidade e credibilidade do promotor; iv) a comprovada viabilidade económica do modelo projetado; v) a suscetibilidade de sustentabilidade ambiental; vi) o impacto positivo em quatro dos sete domínios de avaliação previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 154/2013, de 5 de novembro, na sua redação atual, nomeadamente os descritos nas subalíneas i), ii), v) e vii).

Considerando a pronúncia favorável de todas as entidades com direito de voto que integram o CPAI e, em particular, o parecer favorável emitido pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

Considerando que, para o efeito, a Continental pretende expandir a unidade fabril e as áreas de armazenagem, bem como criar infraestruturas (designadamente, estacionamento e balneários)...

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