Despacho n.º 3762/2017

Coming into Force05 Maio 2017
SectionSerie II
Data de publicação04 Maio 2017
ÓrgãoMar - Gabinete da Ministra

Despacho n.º 3762/2017

A Ministra do Mar tem por missão a coordenação transversal dos assuntos do mar, através da definição e acompanhamento da Estratégia Nacional para o Mar, da promoção do conhecimento científico, da inovação e do desenvolvimento tecnológico na área do mar, da definição e coordenação da execução das políticas de proteção, planeamento, ordenamento, gestão e exploração dos recursos do mar, da promoção de uma presença efetiva no mar, dos seus usos e de uma economia do mar sustentável, das pescas, do transporte marítimo e dos portos, e a gestão dos fundos nacionais e europeus relativos ao mar.

Nos termos do disposto no n.º 18 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, a Ministra do Mar é coadjuvada no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado das Pescas.

Tendo presente a missão e atribuições dos serviços e organismos identificados no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º, no artigo 9.º e no n.º 1 do artigo 10.º do mesmo diploma e dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro:

1 - Delego no Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, sem prejuízo das minhas competências de coordenação transversal dos assuntos do mar, previstas no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro:

1.1 - As competências que por lei me são conferidas relativamente ao setor das pescas, designadamente as de superintender e despachar, respeitantes aos seguintes serviços, organismos, entidades e outras estruturas, criados ou a criar no seu âmbito:

a) Direção-Geral de Política do Mar;

b) Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;

c) Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica;

d) Autoridade de Gestão do Programa Operacional Mar 2020 (Mar 2020);

e) Direções Regionais de Agricultura e Pescas, conjuntamente com o Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, em razão das matérias relacionadas com as respetivas áreas;

f) Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, conjuntamente com o Ministro Adjunto, com o Ministro do Ambiente e com o Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, em razão das matérias relacionadas com as respetivas áreas;

g) Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., conjuntamente com o Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento...

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