Despacho n.º 3759/2017

Data de publicação04 Maio 2017
SectionSerie II
ÓrgãoEconomia - Instituto Português da Qualidade, I. P.

Despacho n.º 3759/2017

Aprovação de Modelo n.º 301.25.16.3.19

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria n.º 978/2009, de 01 de setembro, aprovo o sistema de gestão de parques de estacionamento, adiante designado apenas por "sistema", marca ZEAG, modelo ZEAG, fabricado por Hub Parking Technology, grupo FAAC, S.p.A., com sede na Via Calari, 10-40069 Zola Pedrosa (BO), Itália e requerido pela firma Multifrota Parking, Lda., com sede na Rua Octávio Pato, Complexo Vale da Serra, Edificio Multifrota, 2736-901 Cacém.

1 - Descrição sumária

O sistema de gestão de parques de estacionamento destina-se à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.

2 - Constituição

O sistema no mínimo deverá ser constituído por uma central de gestão, programada com um software de gestão de estacionamento. Pode complementarmente ser ligada a outros periféricos, via RS232, RS 422 ou TPC/IP, para controlo de entrada e saída do estacionamento, caixas manuais de pagamento e a estações automáticas de pagamento.

2.1 - Central de gestão - Computador equipado com o software sistema de gestão ZMS, na versão 4.6.

2.2 - Periféricos:

2.2.1 - Interface de Entrada. Composto por dois módulos:

Barreira de qualquer marca e modelo.

Máquina de entrada, marca ZEAG, modelo ZEAG, LEZG, com emissor de bilhetes e/ou leitor de cartões e/ou leitor de cartões de proximidade.

2.2.2 - Interface de Saída. Composto por dois módulos:

Barreira de qualquer marca e modelo.

Máquina de saída, marca ZEAG, modelo ZEAG, LXZG, com recetor de bilhetes e/ou leitor de cartões e/ou leitor de cartões de proximidade.

2.2.3 - Estação de pagamento automático, marca ZEAG, modelo ZEAG, APS, APC ou APL:

Dotada de leitor de notas nas 4 direções, com possível reciclagem, leitor de 5 ou 6 tipos de moedas, com possível reciclagem, impressora térmica para a emissão de recibos com corte automático, écran tendo como especificação mínima LCD de alto contraste de 4x20 carateres, tendo como indicações mínimas, a data, hora com resolução ao minuto e quantia a pagar. Poderá ainda ser equipada com leitor de bilhetes de código de barras, ou bilhetes com banda magnética, ou leitor de cartões, dispensador de bilhetes de banda magnética, ou teclado (PinPad) para pagamento com cartões bancários.

2.2.4 - Estação de pagamento manual, marca ZEAG, modelo FEE Computer:

Composta por um computador equipado com o...

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