Despacho n.º 3711-B/2017

Data de publicação02 Maio 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoMinistério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Lisboa

Despacho n.º 3711-B/2017

Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Diretor da Unidade de Apoio à Direção através do Despacho n.º 12443/2015, publicado no Diário da República n.º 216, de 4 de novembro de 2015, subdelego na Chefe de Setor de Apoio Judiciário e Contraordenações Ana Maria Leal Taboas, os seguintes poderes:

1 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1 - Organizar, despachar, arquivar e instruir processos de contraordenação da competência dos serviços do Centro Distrital de Lisboa do ISS, I. P., bem como promover a execução de decisões nos mesmos proferidas;

1.2 - Decidir a aplicação de admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações ao direito da segurança social, no âmbito das relações jurídicas de vinculação, contributiva e prestacional, bem como despachar e arquivar os mesmos processos;

1.3 - Decidir a aplicação de admoestações e coimas, bem como despachar e arquivar os respetivos processos, pela prática de infrações ao direito vigente relativo a estabelecimentos de apoio social, em que não haja proposta de aplicação conjunta de sanções acessórias;

1.4 - Emitir parecer acerca das impugnações das decisões proferidas em processos de contraordenação e...

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