Despacho n.º 3653/2020

Data de publicação24 Março 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Advogados

Despacho n.º 3653/2020

Sumário: Subdelegação das competências constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados.

Nos termos da Deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados n.º 312/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 02 de março de 2020, no âmbito da qual me foram delegadas as competências atribuídas àquele órgão pelas alíneas a), b) e c) do n.º 2, do artigo 1.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados (Regulamento n.º 330-A/2008 de 24 de junho, publicado na 2.ª série, Diário da República, n.º 120, Suplemento de 2008-06-24, p. 27648(2) a 27648(4); alterado pela Deliberação n.º 1733/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 27 de setembro de 2010; alterado pela deliberação n.º 1551/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 6 de agosto de 2015), e ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, decido:

1 - Subdelegar as competências constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 2, do artigo 1.º, do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados (Regulamento n.º 330-A/2008 de 24 de junho, publicado na 2.ª série, Diário da República, n.º 120, Suplemento de 2008-06-24, p. 27648(2) a 27648(4); alterado pela Deliberação n.º 1733/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 27 de setembro de 2010; alterado pela deliberação n.º 1551/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 6 de agosto de 2015):

a) Na Senhora Dr.ª Elisabete Monteiro, Vogal do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, com o pelouro do Acesso ao Direito e aos Tribunais, para a área dos Municípios de Alcobaça, Nazaré, Porto de Mós, Batalha, Castelo Branco, Vila Velha de Ródão, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Sertã, Proença-a-Nova, Vila de Rei, Arganil, Góis, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Lousã, Miranda do Corvo, Pampilhosa da Serra, Penacova, Vila Nova de Poiares, Penela, Tábua, Covilhã, Belmonte, Fundão, Cantanhede, Figueira da Foz, Montemor-o-Velho, Mira, Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pera, Pedrógão Grande, Pombal, Soure, Alcanena, Ferreira do...

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