Despacho n.º 3650/2019

Data de publicação01 Abril 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santo Tirso

Despacho n.º 3650/2019

Alteração das unidades orgânicas flexíveis da estrutura orgânica do município e definição das respetivas atribuições e competências

Faz-se público que, de acordo com a alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305//2009, de 23 de outubro, a câmara municipal de Santo Tirso, por deliberação tomada em sessão ordinária realizada no dia 21 de fevereiro de 2019, deliberou aprovar a proposta de alteração da estrutura orgânica do município, nomeadamente nas unidades orgânicas flexíveis. Assim, o Serviço de Turismo passará a ficar na dependência direta do Departamento de Cultura e Desenvolvimento Económico, o Serviço de Juventude e Voluntariado e o Serviço de Promoção da Saúde e Bem-Estar na dependência direta do Departamento de Coesão Social, e o Serviço de Gestão dos Edifícios Municipais passará a estar na dependência direta da Divisão de Serviços Gerais.

A proposta aprovada cinge-se a estas mudanças, mantendo-se todas as demais deliberações tomadas pela assembleia municipal, na sua sessão extraordinária realizada no dia 29 de junho quanto à estrutura orgânica dos serviços da câmara Municipal de Santo Tirso, publicada no Diário da República, 2.º série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018.

(ver documento original)

Na sequência da assunção de novas competências transferidas para o município, a câmara municipal aprovou também a alteração das atribuições das seguintes unidades orgânicas: Serviço Municipal de Proteção Civil, Divisão de Património, Divisão de Expediente Geral, Serviços Urbanos e Divisão de Ação Social.

Procede-se à republicação das atribuições de todas as unidades orgânicas flexíveis já com as alterações introduzidas.

Atribuições das unidades orgânicas flexíveis

Na dependência direta do presidente da câmara municipal:

Serviço de Polícia Municipal, ao qual compete genericamente:

A organização, atribuições e competências da Polícia Municipal constam do Regulamento de Organização e de Funcionamento dos Serviços de Polícia Municipal do Concelho de Santo Tirso.

Serviço Municipal de Proteção Civil, ao qual compete genericamente:

A organização e competências do serviço municipal de proteção civil constam da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro;

Assegurar as atividades necessárias ao exercício das competências do município no domínio do apoio às equipas de prevenção permanente das Associações de Bombeiros Voluntários, nos termos do Decreto-Lei n.º 103/2018, de 29/11.

Serviços Veterinários Municipais, ao qual compete genericamente:

Cumprir as competências descritas no Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, na área do município de Santo Tirso, de forma a promover a defesa da saúde pública e do meio ambiente, assim como a defesa do bem-estar animal.

Divisão de Comunicação e Imagem, ao qual compete genericamente:

Promover a imagem do Município, dos órgãos municipais e dos seus titulares;

Assessorar o presidente da Câmara e os vereadores nos domínios da sua atuação política e mediática;

Propor e desenvolver uma estratégia global de comunicação que promova a adequada informação pública sobre as tomadas de posição e as atividades do Município;

Gerir os meios de ação para os efeitos referidos no ponto anterior, nomeadamente a publicidade, relações públicas, merchandising e marketing direto;

Ajudar a definir calendário de atividades e eventos da Câmara;

Manter organizado o arquivo de documentação de notícias com interesse para o concelho;

Garantir reportagem, notícias, registos fotográficos e vídeo dos eventos organizados pela Câmara;

Organizar dossiers temáticos;

Garantir a promoção pública das iniciativas da Câmara e outras realizadas no Município, nomeadamente através de recurso a outros meios como o sítio oficial na Internet, Facebook, Instagram, Revista Municipal, ou outros;

Proceder à gestão dos contratos de concessão de exploração de equipamentos urbanos municipais, tais como outdoors, mupis e outros elementos de mobiliário urbano, em articulação com os restantes serviços com competências nesta área;

Implementar e gerir uma imagem da marca Santo Tirso, integrada na estratégia global de comunicação do Município;

Promover estudos e sondagens de opinião, tendo como objetivo a criação de um sistema de avaliação contínua das expetativas e grau de satisfação dos Munícipes;

Recolher e promover a divulgação interna das matérias noticiosas de interesse para a Câmara Municipal.

Divisão de Sistemas de Informação, ao qual compete genericamente:

Gerir e manter os programas, equipamentos e rede informática;

Implementar soluções e projetos que garantam o suporte eficaz aos sistemas de informação, na componente de infraestrutura e sistemas;

Assegurar o funcionamento das comunicações de voz e dados;

Assegurar a preservação de informação existente nos sistemas de informação;

Assegurar o controlo dos acessos (identificação, autenticação e autorização);

Assegurar apoio funcional aos utilizadores dos sistemas informáticos;

Apoio à modernização administrativa.

Na dependência do Departamento Administrativo e Financeiro:

Divisão Jurídica e de Execuções Fiscais, à qual compete genericamente:

Garantir todo o apoio em processos, ações e recursos judiciais em que a autarquia seja parte, elaborar lista de processos judiciais pendentes, para efeitos de cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como para efeitos de elaboração dos documentos de prestação de contas e lista de processos judiciais pendentes que impliquem responsabilidades contingentes, para efeitos de elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento;

Assegurar, com a colaboração, na parte necessária, de outras unidades orgânicas, todos os procedimentos relativos à obtenção de vistos do Tribunal de Contas, em matéria de fiscalização prévia, com exceção de processos de empréstimos;

Acompanhar processos de inquérito, inspeções, auditorias ou sindicâncias feitas pelo Tribunal de Contas ou outras entidades de tutela ao município;

Emitir pareceres jurídicos sobre quaisquer matérias de interesse para a autarquia;

Obter, a solicitação da câmara municipal ou de quaisquer dos seus membros com competência para o efeito, pareceres jurídicos externos que se mostrem necessários, coordenando e acompanhando a sua execução;

Desempenhar tarefas para que for chamada em inquéritos e processos disciplinares no âmbito da gestão de pessoal;

Dinamizar o conhecimento oportuno de normas legislativas e regulamentares essenciais à gestão municipal, bem como das suas alterações ou revogações;

Promover os procedimentos inerentes à adjudicação de direitos de uso privativo de edifícios ou espaços públicos do município e celebrar os respetivos contratos;

Instruir, com a colaboração na parte necessária de outras unidades orgânicas, os processos de expropriação e proceder ao seu registo e acompanhamento;

Organizar os processos de desafetação de bens imóveis do domínio público do município e providenciar o seu registo na Conservatória do Registo Predial;

Organizar os processos de aquisição de bens imóveis celebração dos respetivos contratos e providenciar o seu registo na Conservatória do Registo Predial;

Organizar os processos de alienação ou oneração de bens imóveis, bem como celebrar os respetivos contratos, ou promover os atos necessários à sua celebração, quando devam ser celebrados por entidades externas ao município;

Organizar e acompanhar em todos os seus trâmites os processos de execuções fiscais;

Acompanhar a elaboração de regulamentos municipais;

Prestar apoio jurídico aos órgãos do município e seus membros.

Analisar os fundamentos de queixas, reclamações, ou petições de municipes sobre o funcionamento dos serviços municipais, propondo, se for caso disso, medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorretos ou ilegais;

Serviço de Contraordenações e Eleições, na dependência desta Divisão, ao qual compete genericamente:

Instruir os processos de contraordenação, bem como assegurar o seu acompanhamento em juízo em caso de recurso;

Assegurar e executar os procedimentos e formalidades de todos os processos respeitantes a atos eleitorais, na parte em que as diversas leis eleitorais cometerem competências à câmara municipal;

Prestar o apoio solicitado pelas Juntas de Freguesia no que respeita ao recenseamento e atos eleitorais.

Serviço de Apoio aos Órgãos Autárquicos, na dependência direta desta Divisão, ao qual compete genericamente:

Prestar assistência técnico-administrativa aos órgãos do município e seus membros, nomeadamente elaboração das ordens do dia das respetivas reuniões, elaboração das respetivas minutas e atas e demais tarefas administrativas inerentes.

Divisão de Contratação Pública, à qual compete genericamente:

Garantir o planeamento, gestão e articulação dos serviços que dependem diretamente desta divisão;

Assegurar, preparar, lavrar e promover o adequado registo e arquivamento dos contratos (exceto contratos de pessoal, de empréstimos e seguros) em que o município seja parte, bem como de protocolos e outros atos formais, mesmo aqueles para os quais não seja exigida a forma de documento autêntico;

Assegurar a celebração de contratos de fornecimento contínuo para bens de consumo permanente;

Prestar apoio técnico-administrativo ao notário privativo do município ou ao Oficial Público responsável por lavrar os contratos não sujeitos a escritura pública e que não caibam no âmbito do Código dos Contratos Públicos;

Serviço de Compras, na dependência desta Divisão, ao qual compete genericamente:

Assegurar todos os processos de negociação conducentes à aquisição de bens móveis e serviços;

Assegurar, em colaboração com os serviços, os procedimentos necessários à concretização dos concursos de aquisição de bens e serviços, incluindo os relativos à elaboração de projetos, planos e estudos urbanísticos, designadamente a celebração, registo e arquivo dos respetivos contratos;

Organizar e manter atualizado um ficheiro de fornecedores/prestadores de serviços;

Coordenar o sistema de gestão de stocks, em articulação com a Divisão...

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