Despacho n.º 3632/2018

Data de publicação11 Abril 2018
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército

Despacho n.º 3632/2018

Subdelegação de competências no diretor da Direção de Material e Transportes

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 e na alínea a) do n.º 2, ambos do Despacho n.º 1252/2018, de 06 de fevereiro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Diretor de Material e Transportes, Major-General Ilídio Morgado da Silva, poderes para autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro)25.000,00 (vinte e cinco mil euros).

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 e na alínea e) do n.º 1, ambos do Despacho n.º 1252/2018, de 06 de fevereiro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego também, no mesmo Diretor de Material e Transportes, poderes para autorizar, realizar e arrecadar receitas provenientes da prestação de serviços e/ou cedência ou alienação de bens no decurso da atividade própria da Direção de Material e Transportes.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 e na alínea g) do n.º 1, ambos do Despacho n.º 1252/2018, de 06 de fevereiro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego ainda, no mesmo Diretor de Material e Transportes, poderes para autorizar a despesa com o transporte em automóvel de aluguer, em missões no estrangeiro, nos termos do disposto nos artigos 21.º a 23.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril.

4 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho n.º 1252/2018, de 06 de fevereiro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo:

a) A subdelegação dos poderes mencionados nos números 1 e 2, nos comandantes, diretores ou chefes das unidades, estabelecimentos ou órgãos que se encontrem na direta dependência da Direção de Material e Transporte;

b) A subdelegação dos poderes mencionados no n.º 3, no Comandante do Regimento de...

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