Despacho n.º 3582/2017

Data de publicação27 Abril 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente - Gabinete da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza

Despacho n.º 3582/2017

O Parque Natural do Tejo Internacional, dada a natureza e importância dos valores existentes no troço fronteiriço do rio Tejo, foi criado pelo Decreto Regulamentar n.º 9/2000, de 18 de agosto, e posteriormente alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2004, de 12 de fevereiro, e pelo Decreto Regulamentar n.º 21/2006, de 27 de dezembro, em razão da necessidade de promover a conservação de valores de relevante importância biológica e de assegurar condições de reprodução para espécies muito suscetíveis à perturbação como sejam a cegonha-negra, o abutre-do-egito, o grifo, a águia-real, a águia de Bonelli e o bufo-real, entre outras espécies, em estreita cooperação com as populações residentes, no respeito pela propriedade privada, apoiando a agricultura e as atividades agropastoris tradicionais, colaborando no ordenamento cinegético e promovendo o desenvolvimento sustentável da região.

Esta área protegida confina com o Parque Natural del Tajo Internacional, em Espanha, o que levou à constituição do Parque Internacional Tejo-Tajo, na sequência do Memorando de Entendimento sobre colaboração transfronteiriça, assinado em Zamora, a 22 de janeiro de 2008, por ocasião da XXIV Cimeira Luso-Espanhola, para as áreas classificadas sitas no Tejo Internacional, e ao estabelecimento do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo à constituição do Parque Internacional Tejo-Tajo, aprovado em Portugal pelo Decreto n.º 9/2013, de 9 de maio. O Parque Internacional Tejo-Tajo viu igualmente aprovada na 28.ª sessão do Conselho de Coordenação Internacional do Programa o Homem e a Biosfera (MaB) da UNESCO, a 19 de março de 2016, a sua classificação como reserva da biosfera transfronteiriça, a Reserva da Biosfera Transfronteiriça Tejo-Tajo (RBTTT).

O Parque Natural do Tejo Internacional sobrepõe-se parcialmente à Zona de Proteção Especial (ZPE) Tejo Internacional, Erges e Pônsul (Rede Natura 2000), classificada pelo Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro.

Tendo em vista o estabelecimento de um regime de gestão e salvaguarda de recursos e valores naturais que garantisse a conservação da natureza e da biodiversidade e a manutenção e valorização da paisagem, aliado ao aproveitamento racional dos recursos naturais, à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e à conciliação com o desenvolvimento social e económico das populações aí presentes, essenciais à implementação do princípio da utilização sustentável do território e do garante da sua disponibilidade para as gerações futuras, foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/2008, de 24 de novembro, o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Tejo...

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