Despacho n.º 3580/2021
Data de publicação | 06 Abril 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Reguengos de Monsaraz |
Despacho n.º 3580/2021
Sumário: Alteração à estrutura orgânica e organização dos serviços do Município de Reguengos de Monsaraz.
José Gabriel Paixão Calixto, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, torna público, em cumprimento do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a deliberação da Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, tomada na sua sessão ordinária de 26 de fevereiro de 2021, pela qual foi alterada a organização dos serviços do Município de Reguengos de Monsaraz.
A presente alteração à Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Reguengos de Monsaraz entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
17 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Calixto.
Deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz
na sua sessão ordinária de 26 de fevereiro de 2021
Alteração à estrutura e organização dos serviços do Município de Reguengos de Monsaraz aprovada pelas deliberações tomadas nas sessões ordinárias da Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz de 20 de dezembro de 2012, de 28 de dezembro de 2017 e de 28 de fevereiro de 2019
Artigo 1.º
Alteração preambular
O preâmbulo da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Reguengos de Monsaraz passa a ter a seguinte redação:
O Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, contudo, com a publicação e entrada em vigor da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, os municípios têm de promover a adequação das suas estruturas orgânicas, nos termos do primeiro dos diplomas, às novas regras e critérios até 31 de dezembro de 2012.
A estrutura que agora se apresenta é o resultado de uma ponderada análise conjuntural à realidade de funcionamento dos serviços municipais, apresentando-se uma organização de serviços condicente com os objetivos de prossecução do interesse público que o município visa alcançar e buscando-se uma maior flexibilidade na gestão das organizações, a qual é condição da sua eficácia e operacionalidade.
Atendeu-se, ainda, à realidade atual da administração local e às necessidades cada vez mais prementes de uma maior coordenação, eficácia e operacionalidade dos serviços e à crescente responsabilização do município face às novas competências que lhe foram cometidas.
Assim, e nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e de acordo com as regras e os critérios estabelecidos pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, compete à Assembleia Municipal aprovar o modelo de estrutura orgânica, a estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas, definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e o número máximo total de subunidades orgânicas, nos termos seguintes.
Artigo 2.º
Alteração ao articulado
Os artigos 3.º e 5.º da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Reguengos de Monsaraz, aprovada na sessão ordinária da Assembleia Municipal de 20 de dezembro de 2012 e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2013, com as alterações introduzidas pelas deliberações tomadas nas sessões ordinárias da Assembleia Municipal de 28 de dezembro de 2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de março de 2018, e de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril de 2019, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
...
a) ...
b) (Revogada)
c) ...
d) ...
Artigo 5.º
Unidades Orgânicas...
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