Despacho n.º 3578/2018
Data de publicação | 10 Abril 2018 |
Section | Serie II |
Órgão | Planeamento e das Infraestruturas - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo |
Despacho n.º 3578/2018
Reorganização Funcional da Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira
Considerando que a Portaria n.º 528/2007, de 30 de abril definiu a Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, como uma das unidades orgânicas nucleares da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, cujas competências se encontram descritas no artigo 6.º deste mesmo diploma;
Considerando que, nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de abril, e em conformidade com a nova redação introduzida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro, as unidades orgânicas flexíveis são criadas, alteradas ou extintas por despacho do dirigente máximo do serviço, competindo-lhe igualmente definir as respetivas atribuições e competências, num quadro da sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos disponíveis;
Considerando que aquela Direção de Serviços carece de ajustamentos na sua estrutura funcional com vista a melhorar a eficácia e a eficiência da sua intervenção nos domínios da gestão dos recursos humanos, da gestão financeira, do património, da organização e modernização administrativa e dos sistemas de informação;
Determino,
1 - A Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira integra três unidades orgânicas flexíveis, designadamente:
1) Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental
2) Divisão de Recursos Humanos e Administração Geral
3) Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação
2 - Compete à Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental:
a) Proceder à elaboração do orçamento e outros documentos previsionais de caráter financeiro, efetuar o controlo e o acompanhamento da sua execução e assegurar uma gestão integrada dos recursos financeiros;
b) Acompanhar a execução financeira dos vários programas e projetos, com ou sem componente comunitária;
c) Executar a contabilidade geral, garantindo que todos os registos e documentos contabilísticos obrigatórios se façam atempadamente;
d) Emitir os documentos de receita e de despesa, bem como os demais documentos que suportem registos contabilísticos;
e) Arrecadar as receitas e promover a liquidação das despesas devidamente autorizadas
f) Executar as funções de tesouraria;
g) Executar as funções de aprovisionamento e economato e promover os processos de aquisição de bens e serviços...
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