Despacho n.º 357/2021

Data de publicação11 Janeiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponte de Sor

Despacho n.º 357/2021

Sumário: Alteração à estrutura orgânica dos serviços do Município de Ponte de Sor.

Alteração à estrutura orgânica dos serviços do Município de Ponte de Sor

Para os devidos efeitos e conforme o disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público a Alteração à Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Ponte de Sor, cujo Regulamento a seguir se transcreve, aprovada em sessão da Assembleia Municipal de 18 de dezembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 27 de novembro de 2020.

23 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Luis Pereira Hilário.

Nota Justificativa

No âmbito do processo de modernização dos serviços municipais iniciado em 2018, foi aprovado pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal, respetivamente, por deliberação de 14 de novembro de 2018 e 14 de dezembro de 2018, uma alteração à estrutura orgânica dos serviços do Município de Ponte de Sor que prevê uma estrutura orgânica alargada e uma organização dos serviços ajustada à visão estratégica que tem vindo a ser adotada, face à crescente exigência de rigor, celeridade, eficácia e eficiência na resposta aos desafios que cada vez mais se colocam ao Município, nomeadamente, no que respeita à descentralização de atribuições e competências que tem vindo a ser feita para as autarquias.

Face às atuais exigências, verifica-se a necessidade de proceder a uma nova alteração à estrutura orgânica dos serviços do Município de Ponte de Sor e respetivo Regulamento de Organização dos serviços, tendo em vista a sua adequação à atual conjuntura político-social, reforçando a área da segurança e da saúde, com o objetivo de desenvolver uma cultura de segurança mais participada e organizada na prevenção da ocorrência de riscos coletivos resultantes de situações de acidente grave, de catástrofe ou de calamidade e uma atuação que promova a segurança dos cidadãos e dos seus bens.

O desenvolvimento social do concelho de Ponte de Sor tem implicado uma adequação em matéria de proteção civil, repercutindo-se num necessário e rigoroso planeamento de emergência, inventariação de recursos, com o objetivo de mitigar qualquer ocorrência, assim como, um acompanhamento das ações de socorro e retorno à normalidade.

Consequente a toda uma dinâmica social, temos também que destacar a adequabilidade que tem sido desenvolvida no âmbito dos domínios do planeamento, avaliação de riscos, atividade operacional e sensibilização.

1 - Planeamento - Baseado na apresentação de candidaturas a fundos comunitários para execução dos planos municipais de Emergência e Proteção Civil dos Municípios do Distrito e elaboração do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil para o Concelho de Ponte de Sor - PEE para acidentes aéreos; PEE para o Parque Industrial; PE para acidentes ferroviários.

2 - Estudo de avaliação:

a) Levantamento de riscos e vulnerabilidades;

b) Análise e apresentação de propostas de melhoria de controlo de trânsito;

c) Avaliação de imóveis devolutos e em risco de derrocada, na sequência de processos de Reclamação;

d) Acompanhamento e aconselhamento técnico de implementação de medidas de segurança a diversas entidades e empresas;

e) Apoio e elaboração de planos de segurança de instituições locais;

f) Apresentação fundamentada à ANPC de redimensionamento de meios no Dispositivo Especial de Combate a Incêndios, nomeadamente, com da colocação de meios terrestres na freguesia de Montargil (materializado em 2016 com uma Equipa de Combate dos Bombeiros Voluntários de Ponte de Sor), e meios aéreos no aeródromo Municipal de Ponte de Sor.

3 - Atividade Operacional:

a) Acompanhamento das atividades operacionais relevantes;

b) Tomada de decisão perante acidentes e sinistros, cuja responsabilidade recaiu sobre a População Civil;

c) Promoção da articulação Institucional em matéria de Proteção Civil;

d) Apresentação do Regulamento de Fardamento para os Operacionais do Serviço Municipal de Proteção Civil;

e) Melhorias no veiculo de apoio à atividade de Proteção Civil, nomeadamente, com dotação de materiais e equipamentos específicos.

4 - Sensibilização:

a) Consecução de parcerias com instituições de ensino, nomeadamente, na receção de alunos e formandos em Estágios Profissionais;

b) Fomento de parcerias e atividades conjuntas entre os diversos agentes de Proteção Civil locais;

Por outro lado, considera-se importante proceder a alguns ajustamentos funcionais à estrutura orgânica da área da educação atualmente em vigor que com o tempo se revelaram necessários, por forma a adaptar-se à crescente atribuição de novas competências, bem como a uma necessária agilização de processos e procedimentos. A esta alteração acrescenta-se um especial enfoque à gestão dos projetos educativos municipais.

Deste modo, considerando que a estrutura orgânica dos serviços municipais é elaborada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual, sendo o respetivo regulamento de organização dos serviços um instrumento base de suporte à organização e gestão da atividade autárquica, estabelecendo a estrutura orgânica e as competências de cada uma das áreas funcionais, por aplicação do regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, estabelecido no referido diploma e pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua versão mais recente.

Ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão mais recente e em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, ambos na sua versão atualizada, procede-se a uma alteração à estrutura orgânica e, face às substanciais alterações da estrutura orgânicas flexível e respetiva regulamentação, à elaboração do presente Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Ponte de Sor e Organograma anexo.

Regulamento de organização dos serviços do Município de Ponte de Sor

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece os princípios organizativos, a estrutura e as normas gerais da organização e funcionamento dos serviços municipais do Município de Ponte de Sor.

Artigo 2.º

Objetivos Gerais

No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:

a) A gestão integrada e interdisciplinar dos serviços municipais, assenta na responsabilização, formação e qualificação profissional dos seus recursos humanos;

b) Realização eficiente e eficaz das tarefas e ações definidas pelos órgãos municipais no sentido do desenvolvimento social económico e cultural do concelho, designadamente, os constantes dos planos plurianuais de investimento;

c) Obtenção de índices quantitativos e qualitativos, sempre crescentes, de prestação de serviço às populações;

d) Maximização dos recursos disponíveis, no quadro de uma gestão racional e moderna;

e) Promoção da participação organizada, sistemática e responsável dos agentes sociais e económicos e dos cidadãos em geral nas decisões e na atividade municipal;

f) Desburocratizar e modernizar os serviços, por forma a tornar céleres as decisões e deliberações dos órgãos municipais, com vista a uma maior capacidade de resposta às necessidades e aspirações da população;

g) Proceder ao planeamento integrado do município, no âmbito do desenvolvimento sustentado, perspetivando o seu crescimento.

Artigo 3.º

Princípios Gerais de Atuação

Na prossecução das atribuições do Município e no âmbito das competências dos seus órgãos, os serviços municipais, devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, consubstanciados nas seguintes formas de atuação:

a) Sentido de serviço à população e aos cidadãos, consubstanciado no absoluto respeito pelas decisões dos órgãos autárquicos democraticamente eleitos e na consideração dos interesses legítimos dos munícipes como referência fundamental para a decisão e ação;

b) Respeito absoluto pela legalidade, igualdade de tratamento de todos os cidadãos e pelos direitos e interesses legalmente protegidos destes;

c) Transparência, diálogo e participação, consubstanciados ao nível da gestão e dos procedimentos, em relação aos munícipes e aos trabalhadores municipais, por uma permanente atitude de aproximação e interação com as populações e por uma comunicação permanente, informativa, pedagógica e de convergência entre o município e a comunidade;

d) Racionalidade de gestão e sensibilidade social, pela associação permanente e equilibrada de critérios técnicos, económicos e financeiros exigentes e modernos com critérios sociais inultrapassáveis, como a justiça, a equidade e a solidariedade;

e) Qualidade e inovação, correspondendo à necessidade da contínua introdução de soluções inovadoras sob os pontos de vista técnico, organizacional e metodológico que permitam a racionalização, a desburocratização e o aumento da produtividade e conduzam à sucessiva elevação da qualidade dos serviços prestados à população e aos cidadãos.

Artigo 4.º

Superintendência

1 - A superintendência e coordenação geral dos serviços competem ao Presidente da Câmara nos termos da legislação em vigor, que promoverá um constante controlo e avaliação de desempenho e melhoria das estruturas e métodos de trabalho de molde a aproximar a administração dos cidadãos em geral e dos munícipes em particular.

2 - Os vereadores terão nesta matéria os poderes que lhe forem delegados ou subdelegados pelo Presidente da Câmara.

3 - O Presidente da Câmara ou os Vereadores podem delegar ou subdelegar a sua competência nos dirigentes dos serviços, nos termos previstos na lei.

Estrutura Organizacional

Artigo 5.º

Modelo da Estrutura Orgânica

1 - Os serviços do Município organizam-se...

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