Despacho n.º 3568/2019

Data de publicação28 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oliveira do Bairro

Despacho n.º 3568/2019

Nos termos do disposto no n.º 6, do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que, a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária de 23 de novembro de 2018, aprovou o modelo de estrutura orgânica do Município de Oliveira do Bairro, definindo o número máximo de unidades flexíveis e subunidades, conforme Informação/Proposta n.º 53 - Mandato 2017/2021, do Presidente da Câmara, de 26 de outubro de 2018, subscrita pela Câmara Municipal em reunião de 30 de outubro de 2018.

Mais se torna público que, conforme o disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal, em reunião de 28 de fevereiro de 2019 sob proposta do Presidente da Câmara Municipal de 25 de fevereiro de 2019, aprovou a estrutura flexível dos serviços municipais, as respetivas competências e o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais (documento que, seguidamente, se publica), e o Presidente da Câmara, por Despacho n.º 150 - Mandato 2017/2021, datado de 28 de fevereiro de 2019, procedeu à criação de uma subunidade orgânica.

13 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Duarte dos Santos Almeida Novo, Dr.

Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Oliveira do Bairro

A Estrutura e Organização dos Serviços Municipais atualmente existente, foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 30 de janeiro de 2013, tendo subjacente as regras e critérios previstos na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto [que procedeu à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado].

Entretanto, a Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, diploma legal que aprova o Orçamento do Estado para 2017, introduziu, através do seu artigo 255.º, alterações à Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, entre as quais a revogação dos seus artigos 8.º, 9.º e 25.º [que estabeleciam limites à previsão e respetivo provimento de cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º grau ou inferior].

Assim, levando em especial linha de atenção as necessidades associadas ao melhor funcionamento dos serviços municipais [sobretudo em termos de rentabilização e desempenho mais eficiente e eficaz], justifica-se, agora, proceder à alteração da estrutura definida, acompanhando a alteração legislativa consagrada, sobre a matéria, na Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, no sentido de dotar o Município de condições funcionais que possam dar resposta aos desafios que hodiernamente se lhe colocam.

A estrutura orgânica municipal deve estar, preventivamente, dotada de meios adequados, em vista a dar resposta às exigências técnicas, administrativas e financeiras emergentes dos projetos em curso e das que se perspetivam a breve prazo, decorrentes, entre o mais, do processo de descentralização de competências em curso.

A reorganização dos serviços da autarquia é, assim, uma oportunidade de melhorar o seu desempenho, aproximando a estrutura organizativa a uma realidade atuante, cada vez mais complexa e exigente.

A modernização administrativa vem sendo assumida como um dos pilares essenciais da administração municipal e deve assentar em modelos de estrutura com a flexibilidade e os níveis decisórios que permitam a sua permanente adaptação às necessidades operacionais a médio prazo, aos objetivos fixados, aos meios humanos e tecnológicos disponíveis, respondendo com flexibilidade e oportunidade, às exigências operacionais determinadas pela prossecução das atribuições municipais e pela dinâmica socioeconómica envolvente.

Assim, nos termos do artigo 6.º do referido Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, reunida em sessão ordinária de 23 de novembro de 2018, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, de 30 de outubro de 2018, o modelo de Estrutura Orgânica e a nova Organização dos Serviços Municipais, mediante a definição do número máximo de unidades orgânicas flexíveis, do número máximo total de subunidades orgânicas e das competências, a área e os requisitos do recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada, do período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração, dos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior.

Por sua vez, com vista à concretização da reorganização dos serviços municipais, a Câmara Municipal, no uso de competências próprias e sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, conforme dispõe o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, deliberou, em reunião realizada no dia 28 de fevereiro de 2019, a criação de unidades orgânicas flexíveis e definiu as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.

Em concretização do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, foi proferido despacho pelo Presidente da Câmara Municipal, nos termos do qual foi efetuada a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, nomeadamente mediante a criação de subunidades orgânicas e a definição das respetivas competências.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 10.º, n.º 6 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sequência das deliberações proferidas pela Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, em sessão do dia 23.11.2018 e pela Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 28 de fevereiro de 2019, bem como do despacho proferido pelo Presidente da Câmara Municipal, é publicado no Diário da República o novo Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Oliveira do Bairro, que incorpora aquelas decisões proferidas, pelos órgãos competentes, nos termos legais.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece os princípios organizativos, a estrutura e as normas gerais da organização e funcionamento dos serviços municipais.

Artigo 2.º

Missão

Os Serviços do Município de Oliveira do Bairro têm como missão o exercício das atribuições e competências que lhe são cometidas, nos termos da lei e dos regulamentos, no respeito por critérios de eficiência, eficácia, qualidade, transparência e rigor, de forma a garantir qualidade de vida aos munícipes do Concelho de Oliveira do Bairro e a todos os utilizadores dos serviços municipais.

Artigo 3.º

Superintendência

1 - A superintendência e a coordenação dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, que promoverá a adequação, a conformação e o aperfeiçoamento das estruturas e métodos de trabalho, de forma a aproximar a Administração dos cidadãos em geral e dos munícipes em particular.

2 - Os Vereadores terão, na matéria a que se refere o número anterior, os poderes que lhes forem delegados pelo Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 4.º

Princípios orientadores

A organização da estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 5.º

Modelo da Estrutura Orgânica

1 - A organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.

2 - A Estrutura Flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis correspondentes a:

a) Divisões Municipais: unidades orgânicas de caráter flexível com atribuições de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, constituindo-se, fundamentalmente, como unidades técnicas de organização, execução e controlo de recursos e atividades, dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe da Divisão Municipal), providos nos termos da lei.

b) Serviços Municipais: unidades orgânicas flexíveis de 3.º, 4.º e 5.º grau, dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º grau (Chefe do Serviço Municipal), que coadjuvam diretamente o Presidente da Câmara ou o titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau, 3.º ou 4.º grau, de quem dependem hierarquicamente, ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se mostra aconselhável a existência deste nível de direção;

3 - No âmbito das unidades orgânicas flexíveis, quando se trate predominantemente de funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, podem ser criadas por despacho do Presidente da Câmara, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico.

Artigo 6.º

Unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas

1 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau é fixado em sete.

2 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau é fixado em seis.

3 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau é fixado em dois.

4 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 5.º grau é fixado em dois.

5 - O número máximo de subunidades orgânicas é fixado em cinco.

Artigo 7.º

Afetação de pessoal

A afetação do pessoal constante do mapa de pessoal será determinada pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competências delegadas em matéria de gestão de recursos humanos.

Artigo 8.º

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