Despacho n.º 3566/2018

Data de publicação10 Abril 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada

Despacho n.º 3566/2018

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 2930/2018, de 5 de março de 2018, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2018, subdelego no Diretor de Navios, CALM EMQ Luís Manuel Ramos Borges, no exercício de funções de Superintendente do Material em regime de suplência, por falta de titular no cargo, nos termos do disposto no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito das direções e outros órgãos da Superintendência do Material, autorizar:

a) Despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços até 750 000 (euro), incluindo as relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas no Plano de Deslocações ao Estrangeiro e a inerente realização da despesa até ao valor de 10.000 (euro).

2 - Considerando o disposto no n.º 3 do supracitado despacho, as autorizações de despesa relativas a construções e grandes reparações superiores a 299 278,74 (euro) ficam, porém, sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional.

3 - Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 2990/2018, de 5 de março de 2018, do Secretário de Estado da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 23 de março de 2018, subdelego no Diretor de Navios, CALM EMQ Luís Manuel Ramos Borges, no exercício de funções de Superintendente do Material em regime de suplência, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é subdelegada para licenciar obras em áreas sujeitas a servidões militares, em conformidade com os diplomas que as instituíram.

4 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Marinha, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, delego no Diretor de Navios, CALM EMQ Luís Manuel Ramos Borges, no exercício de funções de Superintendente do Material em regime de suplência, com a faculdade de subdelegar, a competência que por lei me é atribuída para:

a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Superintendência do Material e órgãos na sua dependência:

i) Conceder licença parental inicial em...

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