Despacho n.º 3550/2019

Data de publicação28 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Santarém

Despacho n.º 3550/2019

Face às alterações legislativas ocorridas nos últimos anos, impõe-se a revisão dos regulamentos académicos em vigor no Instituto Politécnico de Santarém, os quais apresentam desajustamentos que urge superar.

Pelo presente procede-se à alteração do Regulamento de ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais aprovado pelo Despacho n.º 6110/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de julho, para o adequar à nova redação do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, que o republicou.

Foi ouvido o Conselho Científico-pedagógico.

O Presidente do IPSantarém, no uso da competência conferida na alínea n) do n.º 2 do artigo 27.º dos Estatutos do IPSantarém, aprova o Regulamento de Acesso e Ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico de Santarém.

O Regulamento é o que consta em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

6 de março de 2019. - O Presidente do IPSantarém, José Mira de Villas-Boas Potes.

ANEXO

Regulamento de acesso e ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico de Santarém

Secção I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as condições de acesso e ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais (TeSP), a que se refere o artigo 40.º-A e seguintes do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação atual, ministrados pelo Instituto Politécnico de Santarém, doravante designado IPSantarém, através das suas Escolas, conferentes do diploma de técnico superior profissional.

Artigo 2.º

Curso técnico superior profissional

1 - O ciclo de estudos conducente ao diploma de técnico superior profissional é integrado por um conjunto de unidades curriculares denominado de curso técnico superior profissional.

2 - O curso técnico superior profissional tem 120 créditos. Confere uma qualificação de nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações e visa uma integração qualificada no mercado de trabalho e/ou prosseguimento de estudos, com vista à conclusão de um ciclo de estudos de licenciatura.

Secção II

Condições de acesso e ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais

Artigo 3.º

Condições de acesso

1 - Podem candidatar-se ao acesso aos cursos técnicos superiores profissionais:

a) Contingente 1: titulares do ensino secundário ou equivalente ministrado em estabelecimentos de ensino da rede IPSantarém. Os titulares de cursos de nível secundário ou equivalente, concluída nas entidades da rede de formação IPSantarém

b) Contingente 2: titulares do ensino secundário ou equivalente ministrados em estabelecimentos de ensino não pertencentes à rede. Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente.

c) Contingente 3: titulares das provas M23 os aprovados nas provas M23, realizadas para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março na sua redação atual.

d) Contingente 4: titulares de CET, TeSP ou de curso superior - titulares de diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior.

2 - Os candidatos com deficiência têm prioridade na ocupação de um mínimo de duas vagas, até 4 % das vagas que sejam fixadas nos cursos técnicos superiores profissionais para os quais reúnam as condições de ingresso.

3 - A avaliação funcional da deficiência rege-se pelo disposto no Anexo I ao presente regulamento.

4 - Os candidatos do contingente 1 têm prioridade na ocupação de até 50 % das vagas que sejam fixadas nos cursos técnicos superiores profissionais para os quais reúnam as condições de ingresso.

5 - A prioridade dos candidatos com deficiência prevalece sobre a prioridade dos candidatos do contingente 1.

Artigo 4.º

Condições de ingresso

1 - As condições de ingresso em cada curso técnico superior profissional têm como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário na(s) área(s) de educação e formação relevante(s) para cada curso, e concretizam-se pela identificação da(s) disciplina(s) do ensino secundário ou equivalente, relevantes para ingresso no curso, às quais os candidatos devem ter tido aprovação.

2 - As disciplinas referidas no número anterior são fixadas pelo Conselho Técnico-Científico da Escola em que o curso é ministrado.

3 - A verificação das condições de ingresso é efetuada nos seguintes termos:

a) Candidatos dos contingentes 1 e 2: através da apresentação de diploma do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, com aprovação na(s) disciplina(s) correspondente(s) à(s) área(s) de educação e formação relevante(s) do curso;

b) Candidatos do contingente 3: através da apresentação de documentação do estabelecimento de ensino superior onde as provas foram realizadas, que as discrimine e esclareça o seu conteúdo, bem como a respetiva classificação com aprovação na(s) disciplina(s) correspondente(s) à(s) área(s) de educação e formação relevante(s) do curso;

c) Candidatos do contingente 4: através da apresentação de diploma que comprove a titularidade da habilitação.

4 - Caso os candidatos não reúnam as condições de ingresso, referidos nas alíneas a), b), c) do n.º anterior podem adquiri-las mediante aprovação numa prova de conhecimentos, cujo referencial de conhecimentos e aptidões corresponda ao nível do ensino secundário na(s) área(s) de educação e formação relevante(s) para cada curso.

5 - A prova de conhecimentos referida no número anterior é escrita, ou escrita e oral, sendo organizada para cada curso técnico superior profissional ou conjunto de cursos.

Secção III

Concurso de Ingresso

Artigo 5.º

Abertura do concurso e Júri

1 - O edital de abertura do concurso é aprovado pelo Presidente do IPSantarém.

2 - O Júri é nomeado pelo Presidente do IPSantarém, presidido pelo Coordenador do Gabinete de Apoio aos Cursos...

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