Despacho n.º 3517/2017

Data de publicação26 Abril 2017
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.

Despacho n.º 3517/2017

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º 2726/2017, da Diretora do Departamento de Fiscalização do ISS, IP., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 31 de março de 2017, e nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego e sem prejuízo do poder de avocação, na licenciada Cátia Daniela Garcia Gonçalves Soares, Chefe de Equipa da Secretaria da Unidade de Fiscalização do Norte, no âmbito de intervenção da equipa que dirige, e sem prejuízo do poder de avocação, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços;

2 - No que concerne ao pessoal da respetiva Equipa, mais subdelego, ao abrigo e nos termos das mesmas disposições legais e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam respeitados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria, os poderes necessários para:

2.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência do serviço;

2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias do pessoal dos mesmos serviços e o seu gozo interpolado, nos termos da lei aplicável;

2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do respectivo serviço;

2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de...

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