Despacho n.º 3500/2018

Data de publicação06 Abril 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Valpaços

Despacho n.º 3500/2018

Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e do artigo 56.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, torna-se publico que, no uso das competências previstas na alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a assembleia municipal de Valpaços em sessão ordinária realizada no dia 26 de fevereiro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária realizada no dia 18 de janeiro de 2018, deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, consubstanciada na criação de uma unidade nuclear, muito concretamente, o Departamento de Finanças e Património e a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 15 de fevereiro de 2018, deliberou, por unanimidade e condicionalmente à aprovação da alteração do Regulamento de organização e funcionamento dos serviços municipais pela assembleia municipal (em sessão ordinária já ocorrida em 26.02.2018) a aprovação da alteração da estrutura orgânica flexível dos serviços municipais do Município de Valpaços, dela constando a extinção da Divisão Financeira, que a seguir se publica na íntegra.

A alteração ao regulamento de organização dos serviços municipais entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

22 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Amílcar Rodrigues Castro de Almeida.

2.ª Alteração do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 22 de setembro de 2015

Artigo 1.º

São alterados os artigos 1.º e 2.º do Anexo I do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Modelo de estrutura orgânica

A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada constituída da seguinte forma:

a) Estrutura nuclear - composta por unidades orgânicas nucleares correspondentes ao departamento municipal, cuja identificação, atribuições e competências estão consagradas no presente regulamento com um número máximo de quatro.

b) Estrutura flexível - compostas por unidades orgânicas flexíveis, correspondendo a divisões municipais a criar por deliberação da câmara municipal com um número máximo de três.

c) Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas subunidades orgânicas, criadas por despacho do Presidente da Câmara, até ao limite máximo de seis.

Artigo 2.º

Estrutura nuclear, atribuições e competências

São constituídas as seguintes unidades orgânicas nucleares:

1 - Departamento de Obras Municipais (DOM;

2 - Departamento da Educação, Cultura e Desporto (DECD;

3 - Departamento de Urbanismo e Ambiente (DUA)

4 - Departamento de Finanças e Património (DFP).»

Artigo 2.º

São aditados à estrutura nuclear os artigos 18.º, 19.º, 20.º e 21.º, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 18.º

Departamento de Finanças e Património

1 - Compete ao Departamento de Finanças e Património chefiar, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades técnico-financeiras e o funcionamento dos respetivos serviços, tendo em conta os recursos existentes; organizar todos os processos tendentes à elaboração dos planos, orçamentos, relatórios e contas de gerência; manter organizada a contabilidade; preparar e organizar os processos de alterações e revisões ao orçamento e opções do plano; controlar o movimento das verbas e comprovar o saldo das diversas contas; promover, organizar, contratar e executar todos os procedimentos de contratação pública cujo objeto seja a aquisição de bens e serviços; desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todas as unidades orgânicas da Câmara Municipal; Promover a execução das deliberações da Câmara Municipal referentes ao Departamento e contribuir para melhorar a eficácia e eficiência dos respetivos serviços.

2 - O Departamento de Finanças e Património compreende as seguintes unidades orgânicas:

a) Secção de Património e Aprovisionamento;

b) Setor da tesouraria;

c) Setor da contabilidade.

Artigo 19.º

Secção de Património e Aprovisionamento

1 - São atribuições da Secção de Património e Aprovisionamento:

a) Executar as tarefas correspondentes aos registos na conservatória do registo predial e na repartição de finanças dos bens próprios imobiliários e obtenção de certidões;

b) Organizar e manter atualizado o ficheiro, contendo todos os elementos identificativos dos bens patrimoniais, incluindo baldios, prédios urbanos e outros imóveis;

c) Escriturar os livros de registo de património, procedendo ao registo de todos os bens, nomeadamente obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara a outros organismos do Estado;

d) Propor ações no sentido da atualização de meios informáticos no registo e gestão do património;

e) Solicitar, quando necessário, a colaboração da fiscalização administrativa;

f) Executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis;

g) Proceder à identificação, codificação, registo e controlo de movimentação de todos os bens patrimoniais do município;

h) Proceder ao estudo das previsões de aquisição dos materiais, com a colaboração dos diversos Setores, tendo em conta uma correta gestão dos stocks;

i) Participar na elaboração de programas de concurso e caderno de encargos, para consulta de mercados e concursos de materiais e outros bens e serviços;

j) Consultar o mercado para a aquisição de materiais não incluídos em processo de concurso e proceder às respetivas notas de encomenda;

k) Emitir requisições concernentes a todos os materiais e serviços em consonância com a reposição dos stocks;

l) Administrar o material de expediente, proceder à sua distribuição interna;

m) Satisfazer os pedidos de requisições internas dos serviços;

n) Manter atualizados os ficheiros dos fornecedores, de materiais e outros, necessários ao funcionamento dos serviços;

o) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito da secção, ou que lhe foram cometidas por despacho do Presidente da Câmara.

2 - A chefia de secção será assegurada por um coordenador técnico, a quem compete dirigir e coordenar os respetivos serviços.

Artigo 20.º

Setor da Tesouraria

1 - Compete ao Setor da tesouraria:

a) Arrecadar as receitas virtuais e eventuais;

b) Liquidar juros de mora;

c) Efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;

d) Manter à sua guarda os fundos, valores e documentos pertencentes ao município;

e) Manter atualizada e em dia a conta corrente com instituições de crédito;

f) Entregar diariamente na Secção de Contabilidade o diário da tesouraria, e ainda os documentos, relações de despesa e receita relativas ao dia, bem como títulos de anulação e guias de reposição;

g) Elaborar resumos diários de tesouraria, que serão entregues na Secção de Contabilidade;

h) Manter devidamente escriturados os documentos obrigatórios e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal;

i) Colaborar nos termos da lei, na elaboração dos balanços mensais, anuais e de transição.

2 - A tesouraria é dirigida pelo tesoureiro, que será substituído, nas suas faltas e impedimentos, por quem for designado pelo Presidente da Câmara.

Artigo 21.º

Setor da Contabilidade

Compete ao Setor da contabilidade:

a) Promover e colaborar nas opções do plano, orçamentos e respetivas revisões e alterações;

b) Promover o processamento para arrecadação de receitas;

c) Organizar a conta anual de gerência e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo relatório de contas;

d) Escriturar os documentos de contabilidade de acordo com as normas legais;

e) Elaborar balanços mensais e anuais de tesouraria;

f) Proceder a todos os registos contabilísticos de acordo com as normas que regulam a contabilidade municipal, mantendo devidamente escriturados todos os impressos e livros previstos nas normas;

g) Acompanhar os processos de contração de empréstimos bancários, bem como amortizações e liquidação dos respetivos juros, bem como os processos relativos a leasing;

h) Manter em ordem a conta corrente com empreiteiros;

i) Acompanhar e controlar os processos de compras por requisição (ou concurso) para aquisição de materiais ou equipamento;

j) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, deliberação da Câmara Municipal ou despacho do Presidente.»

Artigo 3.º

Republicação

É republicado, em anexo, à presente alteração, da qual faz parte integrante, o Regulamento de Organização e funcionamento dos serviços municipais de Valpaços.

ANEXO

Regulamento da Organização e Funcionamento dos Serviços Municipais

Artigo 1.º

Princípios

No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e garantia da participação dos cidadãos.

Artigo 2.º

Organização Interna dos serviços

A organização dos serviços obedece à estrutura interna hierarquizada, constituída por unidades orgânicas flexíveis, e por subunidades orgânicas, organizadas da seguinte forma:

1 - Estrutura nuclear: A estrutura nuclear é uma estrutura fixa composta por departamentos municipais. O departamento municipal é uma unidade orgânica de caráter permanente com competências de âmbito operativo e instrumental integrada numa mesma área funcional.

2 - Estrutura flexível: A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefe de divisão municipal), constituindo uma componente variável da organização dos serviços municipais que visa assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional se traduzem fundamentalmente em unidades técnicas de organização e...

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