Despacho n.º 3461/2018

Data de publicação06 Abril 2018
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete da Secretária de Estado da Saúde

Despacho n.º 3461/2018

As acionistas da Escala Vila Franca - Sociedade Gestora do Edifício, S. A. (Escala Vila Franca), Elevolution Group SGPS, S. A., Elevolution-Engenharia, S. A., e Quadrante - Engenharia e Consultoria, S. A., que detêm, respetivamente, 38,99 %, 0,01 % e 10 % do capital da referida sociedade gestora, apresentaram à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT), pedido de autorização da transmissão das ações pelas mesmas sociedades detidas na Escala Vila Franca para as sociedades Talanx Infrastructure Portugal 2 GmbH, Talanx Infrastructure Portugal GmbH e Talanx Direct Infrastructure 1 GmbH, cujo projeto se concretiza na aquisição por estas de ações correspondentes a, respetivamente, 48,98 %, 0,01 % e 0,01 % do capital social da sociedade gestora.

Nos termos da Cláusula 13.ª e da alínea d) do n.º 1 da Cláusula 128.ª do Contrato de Gestão do Hospital de Vila Franca de Xira, celebrado em parceria público-privada, a transmissão das ações das Entidades Gestoras, entre acionistas ou para terceiros, está sujeita a autorização prévia da Entidade Pública Contratante, sob pena de nulidade do ato de transmissão.

De acordo com o n.º 5 da Cláusula 128.ª do Contrato de Gestão do Hospital de Vila Franca de Xira, tem competência decisória para o ato sujeito a autorização prévia, nos termos da alínea d) do n.º 1 da mesma Cláusula, o Ministro da Saúde, devendo a autorização, conforme dita o n.º 5 da Cláusula 128.ª, ser expressa.

Para efeitos da apreciação do projeto de transmissão de ações Elevolution Group SGPS, S. A., Elevolution-Engenharia, S. A., e Quadrante - Engenharia e Consultoria, S. A., detidas na Escala Vila Franca, foi o processo adequadamente instruído pela ARSLVT, que age no acompanhamento do Contrato de Gestão do Hospital de Vila Franca de Xira como Entidade Pública Contratante, em termos que fazem concluir que não se verificam fundamentos que façam questionar da idoneidade ou da capacidade para que os novos acionistas e a Entidade Gestora do Edifício com esta composição cumpram adequada e integralmente o Contrato de Gestão do Hospital de Vila Franca de Xira.

Da instrução do processo resultam como adequadamente salvaguardadas as garantias de cumprimento do Contrato de Gestão pelas proponentes acionistas e do cumprimento do Contrato pela Entidade Gestora do Edifício com a composição societária proposta.

Em resposta à salvaguarda do bom cumprimento do Contrato de Gestão que este Ministério visou, as requerentes e as adquirentes identificaram a Talanx Deutschland AG, sociedade detentora de 100 % do capital social das sociedades alemãs TARGO Lebensversicherung AG e HDI Versicherung AG, sendo cada uma detentora de 50 % do capital social da adquirente Talanx Infrastructure Portugal 2 GmbH, como em condições de prestar a declaração de compromisso exigida, em identidade com o admitido e previsto em sede do procedimento tendente à celebração do Contrato de Gestão do Hospital de Vila Franca de Xira, quanto e para efeitos de avaliação da capacidade económico-financeira dos concorrentes.

A sociedade Talanx Deutschland AG prestará declaração de compromisso, nos termos da qual resulta ser do seu conhecimento a pretensão das adquirentes de aquisição...

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