Despacho n.º 3397/2019
Data de publicação | 27 Março 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ambiente e Transição Energética - Secretaria-Geral |
Despacho n.º 3397/2019
Considerando a cessação de funções do atual Diretor dos Serviços de Relações Internacionais, com efeitos a 31 de março de 2019;
Considerando que se torna necessário proceder à designação de novo dirigente, de forma a garantir o exercício das competências atribuídas à referida direção de serviços;
Considerando que o licenciado Marco António Rodrigues Sarmento Rebelo preenche os requisitos legais exigidos e possui o perfil e as características necessárias ao exercício das atribuições e à prossecução dos objetivos da referida unidade orgânica, como resulta da síntese curricular anexa:
Designo Marco António Rodrigues Sarmento Rebelo, técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para o exercício do cargo de Diretor dos Serviços de Relações Internacionais, em regime de substituição, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com efeitos a partir de 1 de abril de 2019.
19 de março de 2019. - A Secretária-Geral, Alexandra Carvalho.
ANEXO
Nota curricular
Dados pessoais
Nome: Marco António Rodrigues Sarmento Rebelo
Habilitações académicas: Licenciatura em Relações Internacionais, pela Universidade Lusíada de Lisboa (1999).
Formação específica:
Curso de Pós-Graduação "Empreendedorismo e Criação de Empresas", no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (2006).
Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, no Instituto Nacional de Administração (2008).
Experiência profissional relevante:
Em fevereiro de 2016 assumiu a Chefia da Divisão de Assuntos Internacionais e Estratégicos do Departamento de Planeamento e Assuntos Internacionais do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P (ICNF) em cujas funções se destacam: a responsabilidade pela equipa que desenvolveu a proposta de Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (RCM 55/2018); o contributo para a definição dos instrumentos de financiamento da conservação da natureza e floresta; a representação nacional em inúmeras reuniões e eventos nacionais e internacionais, incluindo enquanto orador convidado, designadamente no âmbito do Protocolo de Nagoia e do Regulamento (EU) 511/2014 sobre acesso aos recursos genéticos e partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes da sua utilização; a coordenação dos assuntos internacionais no ICNF, incluindo, entre outros, os contributos do ICNF para os Conselhos de Ministros do Ambiente e da...
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