Despacho n.º 3395/2021
Data de publicação | 30 Março 2021 |
Section | Serie II |
Órgão | Finanças e Educação - Gabinetes do Ministro da Educação e do Secretário de Estado do Tesouro |
Despacho n.º 3395/2021
Sumário: Aprova a transmissão da Escola Básica Integrada com Jardim de Infância do Parque das Nações do domínio privado do Estado para o património próprio da Parque Escolar, E. P. E.
O Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 83/2009, de 2 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 75/2020, de 25 de setembro, determina que a Parque Escolar, E. P. E., dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, se rege pelo regime jurídico aplicável às entidades públicas empresariais, com as especificidades previstas naquele diploma e nos respetivos estatutos e regulamento interno.
O objeto que molda as atividades definidas para a entidade Parque Escolar, E. P. E., orientadas no âmbito da modernização e manutenção da rede pública das escolas secundárias e outras escolas afetas ao Ministério da Educação exige, em face da natureza empresarial e da respetiva autonomia financeira e patrimonial, a mobilização de significativos recursos, que devem ser encontrados, designadamente no capital estatutário, na rentabilização do património próprio, ou através de recurso ao mercado de capitais.
Integraram o património próprio da Parque Escolar, E. P. E., nos termos da alínea a) do artigo 5.º do citado Decreto-Lei n.º 41/2007, a universalidade dos bens e direitos conforme lista constante do anexo ii daquele diploma, o qual inclui 7 Escolas do Programa de Modernização das Escolas com Ensino Secundário (PMEES).
Em 2 de dezembro de 2010, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41/2007, foi proferido o despacho conjunto do Ministro das Finanças e da Administração Pública e da Ministra da Educação, que transmitiu para o património próprio da Parque Escolar, E. P. E., 24 Escolas da Fase 1 do PMEES, que se encontram incluídas na Lista das Escolas que constitui o anexo i ao Despacho n.º 19088/2009, de 11 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de agosto de 2009.
Em 5 de novembro de 2013, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41/2007, foi proferido o Despacho n.º 14546/2013, dos Gabinetes do Ministro da Educação e Ciência e da Secretária de Estado do Tesouro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro de 2013, que transmitiu para o património próprio da Parque Escolar, E. P. E., 2 Escolas da Fase 1 e 73 Escolas da Fase 2 do PMEES, encontrando-se estes últimos imóveis incluídos na Lista das Escolas que constitui o anexo i ao Despacho n.º 5395/2009, de 6 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2009.
Em 1 de outubro de 2015, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41/2007, foi proferido o Despacho n.º 11184/2015, dos Gabinetes do Ministro...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO