Despacho n.º 3393/2019
Data de publicação | 27 Março 2019 |
Section | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses |
Despacho n.º 3393/2019
Delegação de competências Subdiretora Olívia Medina
Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 118/97, de 24 de abril e Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, bem como do n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses, Olívia Maria Ferreira Dias Medina, as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos;
b) Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos, na área Administrativa e Financeira e enquanto Vice-Presidente do Conselho Administrativo, exceto nas competências específicas de Presidente do Conselho Administrativo, nomeadamente através da autorização, por assinatura, das despesas de baixo valor e/ou correntes;
c) Direção pedagógica da escola;
d) Superintender a todas as atividades relativas à coordenação pedagógica dos cursos profissionais, cursos de educação e formação e cursos técnicos superiores profissionais, nomeadamente a monitorização da concretização da articulação e do desenvolvimento curricular modulares, em colaboração com os diretores de curso;
e) Garantir, no uso da autonomia que a lei confere à escola, as medidas necessárias ao cumprimento dos planos curriculares, incluindo a compensação das faltas dos docentes;
f) Superintender a todos os processos relativos à operacionalização de estratégias de personalização e individualização das aprendizagens, nomeadamente recuperação de horas e recuperação de atrasos modulares;
g) Supervisionar as medidas de apoio aos alunos;
h) Supervisionar, coordenar e monitorizar a concretização dos Planos Anuais de Atividades, nomeadamente tudo o que tenha a ver com a monitorização da planificação, concretização e arquivamento de relatórios e outras evidências de cada uma das atividades;
i) Superintender a todas as atividades e processos atinentes às orientações educativas de turma, em articulação com o coordenador dos professores orientadores educativos de turma;
j) Gerir todos os processos relativos à concretização da formação em...
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