Despacho n.º 3386/2019

Data de publicação27 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Estado-Maior da Armada

Despacho n.º 3386/2019

1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 2529/2019, de 11 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março, subdelego no Comandante da Unidade de Apoio às Instalações Centrais de Marinha, Capitão-de-Mar-e-Guerra João Paulo Pena Rodrigues Rato, a competência que me é delegada para:

a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas com:

i) Locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 150 000 (euro);

ii) Empreitadas de obras públicas até 99 759,58 (euro).

b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Unidade de Apoio às Instalações Centrais de Marinha, e órgãos na sua dependência:

i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação e aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorizar assistência a neto;

viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 23 de novembro de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo...

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