Despacho n.º 3378/2020
Data de publicação | 18 Março 2020 |
Section | Serie II |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros - Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. |
Despacho n.º 3378/2020
Sumário: Designa Daniel Ricardo Maranhão Santana perito do Núcleo Sub-Regional da NUT III Lezíria do Tejo.
Designação de Daniel Ricardo Maranhão Santana Perito do Núcleo de Coordenação Sub-Regional Lezíria do Tejo
Considerando que:
Foi aberto um procedimento, publicitado na página eletrónica da Secretaria-geral da Presidência do Conselho de Ministros, em 2 de abril de 2018, com indicação sumária das atividades inerentes ao cargo e ao perfil dos candidatos a designar para perito da AGIF, IP;
A Comissão Instaladora da AGIF, IP, realizou um procedimento faseado de seriação de candidatos, para constituição da bolsa de peritos para aquela Agência, o qual observou as fases de análise curricular, avaliação de perfil cognitivo, psicomotor e sensorial, entrevista de avaliação comportamental e de competências pessoais, bem como entrevista com uma comissão de avaliação independente e, posteriormente, com representantes da AGIF, IP;
Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 12/2018, de 16 de fevereiro, conjugado com o artigo 6.º da Portaria n.º 333/2018, de 28 de dezembro, determino o seguinte:
1 - Designo Daniel Ricardo Maranhão Santana, Perito do Núcleo Sub-Regional da NUT III Lezíria do Tejo, em comissão de serviço, pelo período de 3 (três) anos, por possuir os requisitos curriculares exigidos para o exercício do cargo, tal como resulta da nota curricular anexa ao presente despacho.
2 - Atento o disposto no n.º 8 do Despacho n.º 12547/2018, de 31 de dezembro, que estabelece a constituição dos núcleos de coordenação regional e sub-regional da AGIF, IP, o exercício de funções pode ainda ocorrer, temporariamente, na NUT III Médio Tejo.
3 - A remuneração do designado é a correspondente ao nível 43 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 12/2018, de 16 de fevereiro.
4 - À acumulação do exercício de funções referida no n.º 2 não corresponde qualquer encargo remuneratório adicional.
5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2020.
18 de fevereiro de 2020. - O Presidente da AGIF, I. P. Tiago Martins de Oliveira.
Nota curricular
Nome: Daniel Ricardo Maranhão Santana.
Formação Académica:
Licenciatura em Informática para Saúde pelo Instituto Politécnico de Castelo Branco, Escola Superior de Tecnologia, 2012.
Experiência profissional:
Desde 2018: Analista de Incêndios no Núcleo de Apoio a Decisão a...
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