Despacho n.º 3358/2019
Data de publicação | 26 Março 2019 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Grândola |
Despacho n.º 3358/2019
Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Grândola e a Assembleia Municipal, nas suas reuniões de 14 de fevereiro e de 26 de fevereiro de 2019, respetivamente, aprovaram o aumento do número de unidades orgânicas dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau, pelo que a Câmara Municipal, em reunião realizada em 14 de março de 2019, aprovou a criação de duas unidades orgânicas de 3.º grau, bem como a definição das respetivas competências, nos termos da alínea a) do artigo 7.º da Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Mais se torna público que foi aprovada a criação das seguintes unidades orgânicas de 3.º grau:
"Setor de Projeto e Planeamento" - integrado na unidade orgânica flexível de 2.º Grau Divisão de Planeamento e Urbanismo;
"Setor de Mobilidade e Transportes" - integrado na unidade orgânica flexível de 2.º grau Divisão de Obras.
A Câmara Municipal aprovou ainda, na sua reunião realizada em 14 de março de 2019, a transferência da área de intervenção "Resíduos Sólidos Urbanos" e respetivas competências, da unidade orgânica de 2.º grau - Divisão de Ambiente e Saneamento, para a respetiva unidade orgânica de 3.º grau - Setor Espaços Públicos, Trânsito e Ambiente, nos termos da alínea a) do artigo 7.º da Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Na sequência das alterações supra indicadas publicam-se em anexo as necessárias adequações do regulamento dos serviços:
Anexo I - Texto do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Grândola, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 20 de maio de 2014, sob o Despacho n.º 6604/2014, na sua versão atualizada (com as alterações/publicações seguintes: Declaração de Retificação n.º 556/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2014; Despacho n.º 14959/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 16 de dezembro de 2015; Aviso n.º 542/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro de 2016; Aviso n.º 8611/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2016; Despacho n.º 2738/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 31 de março de 2017).
Anexo II - Organograma dos Serviços Municipais.
As alterações supra mencionadas entram em vigor no dia 1 de abril de 2019 ou, se a presente publicação for posterior a esse dia, no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República.
14 de março de 2019. - O Vereador do Pelouro de Administração e Gestão de Recursos Humanos, Fernando Sardinha.
ANEXO I
O texto do Anexo II do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Grândola - atribuições e competências das unidades orgânicas da estrutura hierarquizada dos serviços municipais - artigos 2.º, 11.º e 12.º - passa a ter a redação seguinte:
Artigo 2.º
Divisão de Planeamento e Urbanismo
1 - [...]
2 - A organização interna da DPU compreende o Setor de Projeto e Planeamento, as seguintes áreas e subunidade orgânica:
a) [Eliminado]
b) Urbanismo;
c) [Eliminado]
d) [Eliminado]
e) Toponímia;
f) Secção Administrativa de Planeamento e Urbanismo.
3 - [Eliminado]
4 - Compete à DPU, na área do Urbanismo, nomeadamente:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
t) [...]
u) [...]
v) [...]
w) [...]
5 - [Eliminado]
6 - [Eliminado]
7 - Compete à DPU, na área da Toponímia, nomeadamente:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
8 - São competências do Setor de Projeto e Planeamento (SPP), programar, coordenar e acompanhar, no plano técnico, as competências e atividades das áreas na sua dependência.
8.1 - A organização interna do SPP compreende as seguintes áreas:
a) Projeto;
b) Planeamento;
c) SIG e Topografia.
8.1.1 - Compete ao SPP, na área de Projeto, nomeadamente:
a) Coordenar as atividades municipais no âmbito do projeto de obras municipais e públicas;
b) Elaborar ou coordenar a elaboração de projetos de obras municipais, quando solicitados pelos serviços municipais;
c) Elaborar ou coordenar a elaboração de projetos de obras públicas, quando solicitados pelos serviços municipais;
d) Acompanhar periodicamente a execução das obras decorrentes dos projetos produzidos no sector ou sob a sua coordenação em articulação com outras unidades orgânicas do Município;
e) Articular com outras unidades orgânicas do Município no âmbito da preparação, submissão e acompanhamento de candidaturas e projetos financiados.
8.1.2 - Compete ao SPP, na área de Planeamento, nomeadamente:
a) Coordenar as atividades municipais no âmbito do planeamento urbanístico e do ordenamento do...
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