Despacho n.º 3349/2019

Data de publicação26 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Despacho n.º 3349/2019

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 175/2012 de 02.08, alterado pelo Decreto-Lei n.º 102/2015, de 05.06, bem como na alínea a) do n.º 1.1 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P. n.º 130/2019, de 14.01.2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30.01.2019, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15.01, na atual redação, decido:

1 - Subdelegar na mestre Ana Palmira Gaspar Albino de Campos Cruz, diretora, da Direção de Gestão do Norte (DGN), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, dirigir a DGN e praticar todos os atos de gestão corrente da mesma, incluindo assinar a correspondência, bem como a competência para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da respetiva unidade orgânica, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens e de serviços e o correspondente procedimento de contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 euros;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;

c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

d) Decidir sobre todos os assuntos relativos à gestão e administração dos prédiose equipamentos urbanos de acordo com os critérios fixados por lei ou definidos superiormente;

e) Assinar e praticar todos os atos necessários à execução e cumprimento de decisões superiores em matéria de alienação de património;

f) Assinar contratos de arrendamento, bem como adendas ou alterações aos mesmos, cuja celebração tenha sido superiormente aprovada;

g) Assinar declarações que tenham por objeto factos ou direitos no âmbito da competência da unidade orgânica, nomeadamente relativas a propriedade resolúvel;

h) Fixar e atualizar o valor de quaisquer rendas e prestações, aprovar a aplicação do regime do arrendamento apoiado, bem como fixar o valor da renda máxima no âmbito deste regime, tudo de acordo com os critérios fixados por lei ou definidos...

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