Despacho n.º 3280/2020
Data de publicação | 13 Março 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Justiça - Gabinete da Secretária de Estado da Justiça |
Despacho n.º 3280/2020
Sumário: Designa para o cargo de presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., em regime de comissão de serviço e por um período de cinco anos, a mestre Filomena Sofia Gaspar Rosa.
A lei quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua última redação, dada pelo Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, estabelece no n.º 4 do artigo 19.º que os membros dos conselhos diretivos dos institutos públicos são designados por despacho do membro do Governo da tutela, na sequência de procedimento concursal, ao qual se aplicam, com as necessárias adaptações, as regras de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública previstos no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública.
O Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua última redação, introduzida pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, determina no artigo 19.º, n.º 9, que na situação de procedimento concursal em que não haja um número suficiente de candidatos, ou em que o mesmo fique deserto, deve a Comissão proceder à repetição de aviso de abertura referente ao mesmo procedimento concursal, e verificando-se o mesmo resultado, pode o membro do Governo competente para o provimento proceder a recrutamento por escolha, de entre indivíduos que reúnam o perfil definido pelo aviso de abertura, os quais são sujeitos a avaliação, não vinculativa, de currículo e de adequação de competências ao cargo, realizada pela Comissão.
Na sequência do procedimento concursal n.º 974_CReSAP_19_02/19, repetido com o n.º 1028_CReSAP_19_02/19, tendo em vista o recrutamento para o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., o júri verificou, após a repetição do aviso de abertura, a não existência de três candidatos com mérito para constituir a respetiva proposta de designação.
Encontram-se, assim, reunidas as condições previstas no n.º 9 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.
Deste modo, e importando assegurar a constituição do conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., em razão da vacatura do cargo de presidente e demonstrando-se tempestivo:
1 - Designo, ao abrigo do disposto nos artigos 19.º, n.os 4 e 5, 20.º, n.º 1, e 25.º, n.º 1, da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, do disposto no n.º 9 do artigo 19.º...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO