Despacho n.º 3278/2018

Data de publicação02 Abril 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Batalha

Despacho n.º 3278/2018

Regulamento Interno dos Serviços e Organigrama

Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos, Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público, para os efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que, em 24 de fevereiro de 2017, a Assembleia Municipal da Batalha aprovou, sob proposta da Câmara Municipal da Batalha, de 13 de fevereiro de 2017 (Del. n.º 2017/0082/D.A.G., o Regulamento Interno da Organização dos Serviços Municipais, bem como o respetivo organigrama, que a seguir se publica (anexo I).

5 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal da Batalha, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos.

Regulamento interno de serviços

Introdução

A Organização Interna dos serviços municipais obedece a um Modelo Estrutural Hierarquizado, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º, em conjugação com o artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro. A revisão ao Regulamento Interno publicitado na 2.ª série do D.R. n.º 64, de 01 de abril de 2015, sob o Aviso n.º 3392/2015, tem como principais objetivos:

Capacitar e reforçar os serviços de planeamento, de apreciação e licenciamento de obras particulares, de fiscalização e de apoio administrativo aos setores de "obras municipais" e de "ordenamento do território", através da criação de duas unidades orgânicas flexíveis, designadamente da Divisão de Obras Municipais e da Divisão de Ordenamento do Território, em substituição da atual e única Divisão de Ordenamento do Território e de Obras Municipais;

Capacitar a organização para processo de desmaterialização dos serviços de licenciamento de obras particulares e organização de arquivo digital;

Adequar a organização interna à realidade atual, no contexto da descentralização de novas competências nos domínios da educação, do acolhimento dos serviços desconcentrados da Segurança Social, Finanças e IRN, no âmbito da instalação da "Loja do Cidadão";

Assegurar as condições de exercício da missão, das funções e das atribuições da autarquia nos domínios da educação e da cultura, respondendo de forma eficaz e eficiente aos novos desafios do QCA (Portugal 2020) na captação de instrumentos de apoio ao património, cultura e turismo;

Criar equipas de projeto capazes de assegurar, com maior acuidade e dinâmica, a gestão, acompanhamento e a fiscalização dos novos instrumentos de planeamento e de ordenamento do território e as políticas de gestão urbanística que resultam da revisão do PDM em curso;

Dotar a autarquia de uma estrutura de apoio ao empresário e ao empreendedorismo, capaz de mobilizar os agentes económicos em torno de novas iniciativas de investimento, de promoção do emprego e de valorização dos recursos endógenos, numa lógica de parceria e em prol do desenvolvimento económico sustentável e ambientalmente equilibrado;

Manter a matriz do modelo flexibilizado de funcionamento, em função dos objetivos, utilizando de forma racional o pessoal e as tecnologias disponíveis;

Favorecer o estabelecimento de metodologias de trabalho transversais a toda a organização, a agregação e partilha de serviços e equipas multidisciplinares que satisfaçam necessidades comuns a várias unidades orgânicas;

Manter as competências de gestão numa estrutura flexibilizada com visão transversal a toda a organização que coordene as ações necessárias para maior interação entre serviços e consequente prossecução dos objetivos estratégicos definidos pelos órgãos do município;

Assegurar uma relação equilibrada e motivadora com um mínimo de flexibilidade capaz de integrar as mudanças que se operaram no Setor público, por via das medidas de contenção do Plano de Estabilidade e Crescimento;

Garantir maior eficiência e controlo dos instrumentos de apoio à gestão, designadamente Lei dos Compromissos, Mapa de Pessoal, Sistema de Avaliação dos Serviços e Orçamento;

Reforçar, com nível de independência das estruturas operacionais, a função de auditoria e controlo de gestão.

Em suma, o presente regulamento tem por finalidade dotar o município de uma estrutura orgânica adequada, com perspetiva de futuro, suportada de um quadro qualificado capaz de responder com os objetivos estratégicos de desenvolvimento municipal, garantindo motivação, condições de trabalho, de eficiência e eficácia.

Por fim, de referir que o presente regulamento consagra os preceitos constitucionais e respeita a tipologia de organização preconizada no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.

A atual estrutura orgânica do município foi aprovada em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 24 de fevereiro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária do dia 13 de fevereiro de 2017.

CAPÍTULO I

Dos objetivos, princípios e normas de atuação dos serviços municipais

Artigo 1.º

Âmbito e aplicação

1 - O presente Regulamento define os objetivos, as atribuições e os níveis de atuação dos serviços municipais da Câmara Municipal da Batalha, bem como os princípios que os regem, estabelece os níveis de direção e de hierarquia que articulam os serviços municipais e o respetivo funcionamento.

2 - O Regulamento aplica-se a todos os serviços da Câmara Municipal.

Artigo 2.º

Objetivos Gerais

No desempenho das atividades em que ficam investidos por força deste Regulamento e daqueles que, posteriormente, for julgado útil atribuir-lhes, os serviços municipais devem subordinar-se aos seguintes objetivos:

a) Promoção ao desenvolvimento económico, social e cultural do concelho;

b) Melhoria permanente dos serviços prestados à comunidade;

c) Aproveitamento racional, eficiente e eficaz dos recursos disponíveis;

d) Dignificação e valorização profissional dos seus funcionários.

Artigo 3.º

Superintendência

1 - A superintendência e coordenação dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, que promoverá um constante controle e avaliação do desempenho e melhoria das estruturas e métodos de trabalho, de forma a aproximar a administração dos cidadãos em geral e dos munícipes em particular.

2 - Os vereadores terão nesta matéria os poderes que lhes forem delegados pelo Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 4.º

Dos princípios gerais

Na concretização das atribuições do município, a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios gerais:

a) Da unidade e eficácia da ação;

b) Da aproximação dos serviços aos cidadãos;

c) Da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos;

d) Da garantia da participação dos cidadãos e respeito absoluto pela igualdade de tratamento e pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos;

e) Do respeito dos princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo;

f) Pela associação permanente e equilibrada de critérios técnicos, económicos e financeiros, com critérios sociais inultrapassáveis como justiça, equidade e solidariedade.

Artigo 5.º

Dos princípios de gestão

A gestão municipal desenvolve-se no quadro jurídico aplicável à administração local. No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais funcionarão subordinados aos seguintes princípios:

a) Planeamento;

b) Coordenação;

c) Controlo;

d) Descentralização;

e) Delegação.

Artigo 6.º

Do princípio de planeamento

1 - As atribuições municipais são prosseguidas com base em planos e programas globais e Setoriais, programados pelos eleitos locais, elaborados pelos respetivos serviços e aprovados pelos órgãos municipais.

2 - Constituem elementos fundamentais do planeamento municipal:

a) O Plano Diretor Municipal, os planos de urbanização e os planos de pormenor e demais planos urbanísticos que existam ou venham a existir;

b) O orçamento, que integra as Grandes Opções do Plano (Plano Plurianual de Investimentos e Atividades Mais Relevantes), nas suas diversas áreas de atuação;

c) O planeamento de tesouraria que condiciona a assunção de compromissos e a execução do orçamento, por força da aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso.

3 - No planeamento e orçamentação das atividades municipais estarão presentes os seguintes critérios:

a) Eficiência económica e social, correspondendo à obtenção do maior beneficio social pelo menor dispêndio de recursos;

b) Equilíbrio financeiro;

c) Salvaguarda dos princípios e regras orçamentais previstas no POCAL.

4 - Na elaboração dos instrumentos de planeamento e programação devem colaborar todos os serviços municipais, promovendo a recolha e registo de toda a informação que permita não só uma melhor definição de prioridades das ações, bem como uma adequada realização física e financeira.

5 - Para além do controlo exercido pela direção política do Município, os serviços deverão criar os seus próprios mecanismos de acompanhamento da execução do plano, elaborando relatórios anuais sobre os níveis de execução atingidos, os resultados das ações concluídas, os desvios e não conformidades constatadas.

6 - No quadro da cooperação com entidades externas, o planeamento municipal atenderá, quanto possível, a ações a desenvolver pelo município, no âmbito da cooperação internacional e intermunicipal.

Artigo 7.º

Do princípio de coordenação

1 - A atividade dos diversos serviços municipais será objeto de controlo regular e de relatórios de atividade, a efetuar pelos dirigentes em funções e pelos órgãos municipais, procurando, assim, corrigir disfunções nos desvios e não conformidades detetadas.

2 - A coordenação Intersetorial deve ser permanente, clara e objetiva, competindo aos respetivos dirigentes promover as reuniões de trabalho necessárias para esse efeito.

3 - Os responsáveis pelos serviços municipais deverão dar conhecimento das propostas de trabalho ao Presidente da Câmara Municipal, ou em quem ele venha a delegar, com vista à sua apreciação e eventual alteração.

Artigo 8.º

Do princípio de controlo

O controlo deverá assumir-se como uma atividade permanente consistindo na comparação dos resultados obtidos com os objetivos previamente...

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