Despacho n.º 3270/2017

Data de publicação19 Abril 2017
SectionSerie II
ÓrgãoOrdem dos Advogados

Despacho n.º 3270/2017

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, e do n.º 3 do artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, delego, com efeitos imediatos, no Senhor Vice-Presidente do Conselho Regional de Coimbra, Dr. António Sá Gonçalves, bem como nos Vogais do Conselho Regional de Coimbra, Senhora Dra. Marta Ávila e Senhor Dr. João Amado, as competências que me são conferidas pela alínea l) do n.º 1 do artigo 55.º e pelo n.º 4 do artigo 92.º, ambos do EOA, conjugados com o Regulamento de Dispensa de Segredo Profissional (Regulamento n.º 94/2006, de 12 de junho), para decisão dos pedidos de dispensa de segredo...

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