Despacho n.º 3235/2019

Data de publicação22 Março 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela

Despacho n.º 3235/2019

Para os devidos efeitos, torna-se público o novo modelo organizacional desta Junta de Freguesia, aprovado pelo órgão executivo a 6 de fevereiro de 2019 e em Assembleia de Freguesia a 20 de fevereiro de 2019, o qual se encontra anexo ao presente despacho e entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de fevereiro de 2019. - O Presidente, Nuno Leitão.

1 - Princípios Gerais de Organização

Artigo 1.º

Introdução

1 - O presente capítulo do Manual da Freguesia, de nome Modelo Organizacional, estabelece os princípios de organização, planeamento, funcionamento, gestão e controlo interno.

2 - Com a introdução das novas tecnologias, o aumento da dimensão das organizações e as cada vez maiores exigências regulamentares, as tarefas tendem a ser cada vez mais complexas, o que traz exigências acrescidas em termos de conhecimento, por parte dos colaboradores, de toda a envolvente organizacional.

3 - É imperativo que os colaboradores conheçam a missão e objetivos da organização, estejam motivados, conheçam claramente as funções que desempenham, possuam as competências necessárias para que as suas atividades sejam correta e atempadamente executadas, de modo a que a organização esteja preparada para atingir os seus objetivos.

Artigo 2.º

Lei Habilitante

1 - O presente capítulo do Manual de Freguesia é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 9.º e 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, e pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais, todos na redação em vigor.

2 - No âmbito deste diploma legal, compete à Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia:

(i) Aprovar o modelo de estrutura orgânica, assente numa organização dos serviços adequada às atribuições do Junta de Freguesia e ao respetivo pessoal;

(ii) Definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis;

(iii) Definir o número máximo total de subunidades orgânicas.

3 - No âmbito deste diploma legal, compete à Junta de Freguesia, sob proposta do respetivo Presidente:

(i) Criar unidades e subunidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia de Freguesia;

(ii) A conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, cabendo-lhe a afetação ou reafectação do pessoal do respetivo mapa, e, ainda, a criação, alteração e extinção de subunidades orgânicas.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

1 - O presente capítulo e respetiva organização dos serviços da Freguesia entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

2 - De igual modo, o presente capítulo deverá ser publicado em edital, a afixar nos lugares de estilo da Freguesia, sob pena de ineficácia.

Artigo 4.º

Orientações de base

O modelo organizacional da Junta de Freguesia traduz as seguintes orientações de base:

a) Centralização da maioria dos serviços;

b) Promoção da desburocratização dos órgãos de decisão;

c) Alinhamento e melhoria dos processos, promovendo a colaboração entre os órgãos e serviços da Junta de Freguesia;

d) Partilha de conhecimento e uma correta gestão da informação;

e) Economia de custos;

f) Melhoria da eficiência e eficácia;

g) Cumprimento do enquadramento legal;

h) Promoção da modernização administrativa;

i) Existência de uma missão clara e específica que sustente a criação de subunidades orgânicas;

j) Orientação para a cadeia de valor;

k) Segregação das funções de execução em relação às funções de fiscalização e controlo;

l) Melhoria do serviço e imagem da Junta de Freguesia;

m) Garantia do alinhamento da organização com a estratégia.

Artigo 5.º

Objetivo deste capítulo

O objetivo deste Capítulo, Modelo Organizacional, é cumprir os requisitos a seguir descritos:

a) Definir e formalizar as orientações de base a uma política da qualidade e serviço ao cidadão;

b) Definir as orientações de base sobre controlo interno, nomeadamente as suas disciplinas, a segregação de funções, a delegação de competências e a polivalência de conhecimento;

c) Estabelecer os princípios de base ao modelo organizacional adotado;

d) Estabelecer a estrutura organizacional e as competências dos órgãos executivos, gestão e operacionais dos serviços da Junta de Freguesia;

e) Definir alguns princípios de base ao modelo de planeamento, gestão e monotorização a praticar pelos seus funcionários.

Artigo 6.º

Âmbito de aplicação

O presente capítulo aplica-se a todos os funcionários da Junta de Freguesia e parceiros que colaborem com a Junta de Freguesia.

Artigo 7.º

Princípios gerais da organização administrativa

Para além do respeito pelos princípios gerais de organização e atividade administrativas, na prossecução das suas atribuições, a Junta de Freguesia observa, em especial, os seguintes princípios de organização:

a) Da administração aberta, permitindo a participação dos cidadãos através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito e das formas de associação às decisões consentidas por lei;

b) Da eficácia, visando a melhor aplicação dos meios disponíveis à prossecução do interesse público autárquico;

c) Da coordenação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos, visando observar a necessária articulação entre as diferentes subunidades orgânicas e tendo em vista dar célere e integral execução às deliberações e decisões dos órgãos da Freguesia;

d) Respeito pela cadeia hierárquica, impondo que nos processos administrativos de preparação das decisões participem os titulares dos cargos executivos e responsáveis pelas subunidades orgânicas, sem prejuízo da necessária celeridade, eficiência e eficácia;

e) Respeito pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 8.º

Princípios gerais de gestão dos serviços

No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços da Junta de Freguesia funcionarão subordinados aos seguintes princípios:

a) Planeamento;

b) Coordenação e cooperação;

c) Acompanhamento, monotorização e responsabilização;

d) Qualidade e modernização;

e) Orientação para o cidadão;

f) Controlo interno.

Artigo 9.º

Princípio do planeamento

1 - A ação dos Serviços da Junta de Freguesia será referenciada ao planeamento estratégico, tático e operacional definidos pelos seus órgãos, em conformidade com a legislação em vigor.

2 - Na elaboração dos instrumentos de planeamento e programação devem colaborar todos os serviços da Junta de Freguesia, promovendo a recolha e registo de toda a informação que permita não só uma melhor definição de prioridades das ações, bem como uma adequada realização física e financeira.

3 - São considerados instrumentos de planeamento, programação e controlo, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos, os seguintes:

a) Planos anuais ou plurianuais de investimento;

b) Orçamentos anuais ou plurianuais;

c) Planos de atividades.

Artigo 10.º

Princípio da coordenação e cooperação

1 - As atividades dos serviços da Junta de Freguesia, especialmente aquelas que se referem à execução dos planos e programas de atividades, serão objeto de coordenação aos diferentes níveis.

2 - A coordenação entre serviços é assegurada de modo regular e sistemático, em reuniões de coordenação geral de serviços, a realizar periodicamente, podendo, também, ser decidida a criação de grupos de trabalho, com objetivos definidos e que envolvam a ação conjugada das diferentes subunidades orgânicas.

3 - A coordenação dos serviços no âmbito de cada área deve ser preocupação permanente, cabendo aos responsáveis de primeiro nível, em colaboração com os responsáveis de segundo nível, realizar reuniões de trabalho para estudo e discussão de propostas de ações concertadas.

4 - Os responsáveis pelos serviços dão conhecimento das propostas de trabalho ao órgão executivo com vista à sua análise e validação.

Artigo 11.º

Princípio do acompanhamento, monotorização e da responsabilização

1 - O acompanhamento e monotorização assumem-se como uma atividade permanente, consistindo na comparação dos resultados obtidos com os objetivos previamente fixados e na análise dos meios e dos métodos usados com os resultados atingidos.

2 - O acompanhamento e monotorização implicam o estabelecimento de uma relação, constituindo uma via de esclarecimento e de melhoria contínua, sendo levado a cabo por todos os colaboradores.

3 - Os responsáveis das subunidades orgânicas assumem um papel relevante em todo o processo de gestão autárquica, cabendo-lhes responsabilidades técnicas, de gestão, de liderança e de acompanhamento e monotorização.

Artigo 12.º

Princípio da qualidade e da modernização

1 - Os responsáveis das subunidades orgânicas deverão promover a qualidade e a modernização, através da contínua introdução de soluções inovadoras que permitam a racionalização, desburocratização, o aumento da produtividade e conduzam à elevação da qualidade dos serviços prestados à população.

2 - O processo de informatização integra-se no processo geral de organização e modernização técnica e administrativa dos serviços. O processo deverá ser dirigido segundo um programa coerente, de acordo com as prioridades definidas pelo órgão executivo, visando a melhoria do atendimento e do serviço prestado diretamente à população, da gestão económico-financeira e da simplificação e modernização técnico-administrativa.

3 - Por modernização entende-se o incremento, de forma sustentada, do grau de satisfação da população e das empresas locais, tal como da qualidade de vida dos colaboradores da Junta de Freguesia.

4 - A definição de procedimentos, a implementação de um sistema de gestão por objetivos e de um sistema de qualidade e melhoria continua, aliada às demais vertentes do processo de modernização, constituirão as ferramentas que por excelência permitirão aos serviços autárquicos a permanência num ciclo de eficácia, modernização e eficiência.

Artigo 13.º

Princípio da orientação para o cidadão

1 - Numa ótica de transparência e aproximação da administração pública aos cidadãos...

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