Despacho n.º 3232/2021

Data de publicação25 Março 2021
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Judicial da Comarca de Setúbal

Despacho n.º 3232/2021

Sumário: Delegação de competências nos juízes coordenadores.

Delegação de Competências nas Juízas Coordenadoras do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal

Estabelece o artigo 95.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário que, quando, no total das secções instaladas num município exerçam funções mais de cinco juízes, o presidente do tribunal, ouvidos os juízes da comarca, pode propor ao Conselho Superior da Magistratura a nomeação, para as secções em questão, de um magistrado judicial coordenador de entre os respectivos juízes, obtida a sua concordância, o qual exerce, no âmbito do conjunto daquelas secções, as competências que lhe forem delegadas, sem prejuízo de avocação de competência pelo presidente do tribunal, exercendo esse magistrado judicial coordenador as respectivas competências sob orientação do presidente do tribunal, devendo prestar contas do seu exercício sempre que para tal solicitado pelo presidente do tribunal.

Para determinar o conjunto de competências que cabem aos juízes coordenadores, esta disposição normativa utiliza a figura da delegação, ou seja, o instituto de direito administrativo consistente na transmissão pelo titular de um órgão administrativo de um poder para o titular de um órgão administrativo enquanto que a avocação é o acto administrativo pelo qual a autoridade normalmente competente chama a si o exercício das funções atribuídas à autoridade a quem foram delegadas as competências.

A delegação de poderes pressupõe a existência de uma lei habilitante (e.g. o artigo 95.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário) e exige sempre a existência de um acto de delegação.

Trata-se de uma «delegação não hierárquica» na medida em que, por força da inexistência de poderes de direcção ou de disciplina, não estamos perante uma relação de hierarquia entre o juiz presidente da comarca e os juízes coordenadores, sem prejuízo do poder do juiz presidente emitir orientações sobre o modo de execução dessas competências, do dever de prestação de contas e, em casos limite, da faculdade de avocação das competências que foram objecto de delegação.

Por deliberação unânime do Plenário do Conselho Superior da Magistratura de 23/02/2021 e, após a audição dos juízes desta comarca, foram nomeadas como coordenadoras as juízas que haviam sido propostas pelo Juiz Presidente da Comarca de Setúbal.

Deste modo, importa definir o âmbito das competências delegadas pelo que, ao abrigo da citada disposição normativa e ainda do disposto nos...

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