Despacho n.º 3223/2018

Data de publicação28 Março 2018
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria

Despacho n.º 3223/2018

Considerando que no âmbito do processo de revisão dos Estatutos da Universidade do Minho, o Conselho Geral, em reunião de 27 de março de 2017, deliberou a criação da Unidade Orgânica de Investigação denominada «Instituto de Investigação em Biomateriais, Biodegradáveis e Biomiméticos - I3Bs», prevista no artigo 111.º dos Estatutos da Universidade do Minho, aprovados por Despacho Normativo n.º 13/2017, publicados em Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2017;

Considerando que nos termos do disposto no artigo 109.º, n.º 9, dos Estatutos da Universidade do Minho, os estatutos das unidades orgânicas de investigação devem respeitar as disposições previstas nos respetivos Estatutos da Universidade do Minho;

Assim, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 37.º, n.º 1, alínea l), dos Estatutos da Universidade do Minho, após verificação da sua legalidade e da sua conformidade, os Estatutos da Unidade Orgânica de Investigação Instituto de Investigação em Biomateriais, Biodegradáveis e Biomiméticos - I3Bs foram homologados, em 05 de março de 2018, em anexo ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.

Para os devidos efeitos legais envia-se para publicação no Diário da República, 2.ª série, os referidos Estatutos, em anexo ao presente despacho

9 de março de 2018. - O Reitor, Rui Viera de Castro.

Estatutos da Unidade Orgânica de Investigação Instituto de Investigação em Biomateriais, Biodegradáveis e Biomiméticos I3Bs

TÍTULO I

Natureza, missão e princípios orientadores

Artigo 1.º

Definição

O Instituto de Investigação em Biomateriais, Biodegradáveis e Biomiméticos - I3Bs (doravante designado por "I3Bs") é uma unidade orgânica de investigação da Universidade do Minho (doravante designada por Universidade).

Artigo 2.º

Âmbito

O I3Bs exerce a atividade de investigação científica, desenvolvimento tecnológico e inovação em diversas áreas, nomeadamente ciência e tecnologia de materiais, engenharia biomédica, bioengenharia, ciências e tecnologias da saúde, biomateriais, engenharia de tecidos humanos, medicina regenerativa e de precisão, polímeros e compósitos para aplicação biomédica, biocerâmicos, outras áreas da biomedicina, nanomedicina, bionanotecnologia, células estaminais, novos materiais e novos recursos de origem natural, incluindo recursos de origem marinha, para um conjunto alargado de aplicações biomédicas e ambientais.

Artigo 3.º

Missão e objetivos

1 - O I3Bs tem como missão promover o avanço científico e tecnológico no âmbito das suas áreas de atuação, a proteção e valorização do conhecimento criado, bem como a formação de quadros técnicos e científicos nas suas áreas de atividade e a divulgação da investigação científica junto da comunidade científica e da sociedade civil.

2 - Na prossecução da sua missão, constituem objetivos do I3Bs designadamente:

a) Incrementar a investigação científica e desenvolvimento tecnológico na área dos Biomateriais, Materiais Biodegradáveis e Biomiméticos a nível nacional e internacional;

b) Incrementar a investigação científica e desenvolvimento tecnológico na área da engenharia de tecidos humanos, da medicina regenerativa, dos polímeros e compósitos para aplicação biomédica, biocerâmicos, outras áreas da biomedicina, da nanomedicina, bionanotecnologia, e das células estaminais, incluindo as resultantes Terapias e Tecnologias, a nível nacional e internacional;

c) Reforçar a sua posição como Instituto de excelência reconhecido internacionalmente nas áreas em que desenvolve maioritariamente a sua atividade;

d) Realizar ações de investigação científica e tecnológica, de carácter experimental e teórico nos domínios da Ciência e Engenharia dos Materiais, Engenharia Biomédica, Bioengenharia, e Ciências e Tecnologias da Saúde;

e) Promover e coordenar projetos de investigação e de desenvolvimento tecnológico nacionais e internacionais;

f) Estimular o intercâmbio científico com outras estruturas nacionais e estrangeiras ligadas à investigação;

g) Desenvolver a interdisciplinaridade através da realização de projetos de colaboração com outras unidades de investigação;

h) Promover a organização de conferências internacionais, cursos práticos e workshops que visem a divulgação, o intercâmbio de experiências e ainda a formação avançada nas suas áreas de atividade;

i) Proporcionar e incentivar a formação ao nível mais elevado a jovens que pretendam iniciar uma carreira científica;

j) Criar e implementar programas de formação avançada, nomeadamente, de doutoramento, de estudantes de pós-graduação e de investigadores de pós-doutoramento;

k) Colaborar com outras Unidades Orgânicas de Ensino e de Investigação na lecionação de programas de 1.º e 2.º ciclo de estudos;

l) Divulgar a ciência e tecnologia e interagir com a sociedade aos mais diversos níveis, sendo útil a diversos públicos e agentes regionais, nacionais e internacionais;

m) Induzir o aparecimento sustentado de unidades económicas ligadas às suas áreas de atividade.

3 - Independentemente dos objetivos de qualquer outra estrutura nacional ou internacional em que possa participar, o I3Bs prossegue atividade de Investigação & Desenvolvimento e de Inovação tecnológica (I&D+I) independente, contribuindo, no entanto, para os objetivos e relatórios de atividades dessas outras entidades em que tenha participação relevante.

Artigo 4.º

Valores e Princípios Orientadores

O I3Bs cumpre a sua missão e prossegue os seus objetivos com base nos princípios orientadores enunciados nos Estatutos da Universidade e nos valores seguintes:

a) A ética, a exigência, o profissionalismo e o rigor como fundamentos da busca permanente da excelência;

b) O mérito, como cultura institucional e como critério de motivação e de gestão dos recursos humanos;

c) A criatividade, como fonte de propostas e de soluções inovadoras e diferenciadoras, induzida pela integração de diferentes abordagens e experiências científicas e culturais;

d) O pensamento crítico, como elemento estruturante da participação plural e do envolvimento alargado da comunidade universitária;

e) O pensamento estratégico, enquanto instrumento de planeamento do futuro, num contexto de exercício efetivo de governação participada, com autonomia, responsabilidade e pública prestação de contas;

f) A ecossustentabilidade, como atitude permanente e subjacente a todas as atividades e iniciativas em que se envolve ou a que se associa;

g) A cidadania, como expressão dos valores humanistas da sociedade moderna e fator de transformação social.

Artigo 5.º

Autonomia

1 - O I3Bs goza de autonomia científica, administrativa e de competência de gestão, com responsabilidade social e no respeito pelos princípios consagrados no artigo anterior, nos termos enunciados nos Estatutos da Universidade.

2 - Compete ao I3Bs definir, programar e executar livremente os seus projetos de investigação e de desenvolvimento, e demais atividades científicas, sem prejuízo dos critérios e dos procedimentos de financiamento público da investigação preestabelecidos.

3 - No âmbito da autonomia científica, compete à Unidade estabelecer a sua política institucional de investigação e desenvolvimento, definindo prioridades em termos dos seus contributos para o avanço do conhecimento e o aprofundamento da interação com a sociedade.

TÍTULO II

Artigo 6.º

Liberdade de Associação, Participação em Laboratórios Associados e em Institutos Europeus de Investigação

1 - A Unidade I3Bs, por sua iniciativa ou por determinação dos órgãos de governo da Universidade, pode compartilhar meios humanos e materiais com outras Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação, bem como desenvolver projetos conjuntos, incluindo projetos de investigação, de ensino, culturais e de interação com a sociedade.

2 - No exercício da sua autonomia e tendo em vista uma maior visibilidade e melhor gestão dos seus recursos humanos e materiais, o I3Bs, por decisão do Presidente da Unidade, ouvidos os Diretores das subunidades orgânicas, poderá celebrar contratos, consórcios, convénios e outros acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou associar-se com outras organizações de reconhecido mérito científico e/ou desenvolvimento tecnológico, nos termos da lei e dos Estatutos da Universidade.

3 - Atualmente, o I3Bs participa e lidera, assumindo na pessoa do Diretor da Subunidade Orgânica Grupo de Investigação 3Bs, o lugar de CEO, o EXPERTISSUES - European Institute of Excellence for Tissue Engineering and Regenerative Medicine EEIG, Agrupamento Europeu de Interesse Económico. Trata-se de um Instituto Europeu de Excelência em Engenharia de Tecidos e Medicina Regenerativa, de natureza internacional e multipolar, com personalidade jurídica e sede no local onde o I3Bs exerça maioritariamente a sua atividade.

4 - A Subunidade Orgânica Grupo de Investigação 3B's é parte integrante de um Laboratório Associado pertencente à Universidade, o ICVS/3Bs.

5 - O I3Bs, bem como qualquer outra das suas subunidades orgânicas, poderá no futuro integrar outro Laboratório Associado ou Laboratório Colaborativo.

6 - A participação em Laboratórios Associados que estejam, ou sejam no futuro, homologados pela tutela no âmbito da legislação em vigor, será objeto de protocolos estabelecidos ou a estabelecer entre a Unidade I3Bs e/ou as suas subunidades orgânicas e as respetivas Universidades e/ou outras entidades envolvidas, não perdendo em caso algum o I3Bs a sua identidade e a sua autonomia.

7 - O funcionamento interno desta Unidade e das suas subunidades, enquanto membros de um dado Laboratório Associado, obedece ao estabelecido nos presentes Estatutos e nos Estatutos da Universidade.

Artigo 7.º

Sede e símbolos do I3Bs

1 - O I3Bs tem a sua sede no AvePark - Parque de Ciência e Tecnologia, sito no lugar da Gandra, freguesia de Barco, Caldas das Taipas, concelho de Guimarães, distrito de Braga, podendo realizar as suas atividades em qualquer dos polos da Universidade e em outros locais que entenda serem apropriados à concretização da sua missão e à prossecução dos seus objetivos.

2 - Para...

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