Despacho n.º 3216/2017
Data de publicação | 17 Abril 2017 |
Seção | Parte G - Empresas públicas |
Órgão | Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E. |
Despacho n.º 3216/2017
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, o Diretor Clínico subdelega, sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas, nos Adjuntos, Diretores de Departamento, Diretor do Internato Médico e Responsável pelo Acesso à Informação, as seguintes responsabilidades e competências:
Na Dr.ª Ana Lopes e no Dr. David Estevens, enquanto adjuntos da Direção Clínica, relativamente à Unidade de Faro e à Unidade de Portimão e Lagos, respetivamente:
1 - Substituir o Diretor Clínico, nas suas ausências e impedimentos, em todas as suas competências, próprias ou delegadas pelo Conselho de Administração;
2 - Autorizar pedidos de acesso a informação de saúde formulados por utentes e por terceiros com legitimidade para o efeito, nos termos das disposições legais aplicáveis, designadamente autoridades judiciais, na ausência da Responsável pelo Acesso à Informação;
Na Dr.ª Luísa Arez, enquanto Adjunta da Direção Clínica:
Presidir à Comissão de Farmácia e Terapêutica, em todas as funções inerentes ao exercício desse cargo;
Nos Diretores do Departamento, relativamente às respetivas áreas:
3 - Na área dos Recursos Humanos, relativamente ao pessoal médico e técnico superior de saúde, afetos às áreas assistenciais:
a) Dar parecer sobre a admissão e mobilidade desses profissionais;
b) Aprovar os horários;
c) Validar ao pessoal sob a sua responsabilidade a integrar Júris de concursos noutras instituições;
d) Dar parecer relativamente à autorização de comissões gratuitas de serviço, nos termos da lei;
e) Dar parecer sobre a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, e direitos inerentes, nos termos da lei e normas internas em vigor;
f) Autorizar os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;
g) Aceitar os pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade, nos termos da lei;
h) Aceitar as faltas para prestar assistência a filho ou neto, nos termos da lei;
i) Dar parecer sobre a dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, nos termos da lei;
j) Autorizar os planos de férias e respetivas alterações, bem como o gozo de férias em acumulação, e autorizar a transferência de férias para o ano seguinte, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos...
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