Despacho n.º 3205/2018

Data de publicação28 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Despacho n.º 3205/2018

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 175/2012 de 2 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 102/2015, de 5 de junho, bem como na alínea c) do n.º 1.2 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P. n.º 130/2018, de 23 de novembro de 2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 2 de fevereiro de 2018, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, decido:

1 - Subdelegar na licenciada Maria Olívia Guerra Mira Frederico Delgado, diretora, em regime de substituição, da Direção Jurídica (DJ) do IHRU, I. P., unidade orgânica na minha direta dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, dirigir e praticar todos os atos de gestão corrente da DJ, incluindo a assinatura de correspondência e a aposição do selo branco do IHRU, I. P., quando necessário, bem como a competência para:

a) Autorizar e praticar todos os atos relativos à realização de despesas e pagamentos, até ao valor de 5.000 euros por ato, relativas ao funcionamento e competências da DJ, em que se incluem os documentos únicos de cobrança (DUC), o reembolso de despesas de técnicos superiores com o exercício da advocacia e a aquisição de bens e de serviços, bem como, quando for o caso, a correspondente contratação, execução, renovação e atualização de preços;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;

c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

d) Assinar comunicações no âmbito de processos em fase de pré-contencioso ou de contencioso, incluindo as relativas à resolução de contratos;

e) Autorizar o encerramento, a suspensão ou outros atos relativos a quaisquer processos do contencioso, quando não dependam de decisão material de nível superior;

f) Autorizar a execução de sentenças condenatórias em ações de despejo e de reivindicação de propriedade, cujo trânsito em julgado tenha ocorrido há menos de um ano;

g) Dar resposta a pedidos de esclarecimento ou de elementos no âmbito de processos da DJ;

h) Aprovar ou autorizar atos, decisões ou o exercício de direitos de acordo com entendimento ou metodologia que se encontre...

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