Despacho n.º 3184/2019

Data de publicação22 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado do Emprego

Despacho n.º 3184/2019

No âmbito dos programas e medidas ativas de emprego executadas pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), o indexante dos apoios sociais (IAS) constitui-se, em geral, como o referencial dos apoios financeiros a conceder.

Aquele valor determina os montantes a pagar às entidades, bem como os apoios a pagar aos destinatários pelas entidades promotoras dos projetos, nomeadamente, as bolsas.

A Portaria n.º 24/2019, de 17 de janeiro, atualizou o valor do IAS, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019, fixando-o em (euro) 435,76.

Tendo em conta que no âmbito das medidas Emprego Jovem Ativo, Contrato Emprego-Inserção e Contrato Emprego-Inserção + e Estágios Profissionais, a comparticipação financeira do IEFP, I. P., tem por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários, importa proceder à definição de custos e tabelas a aplicar, nos termos definidos nas portarias que regulam as respetivas medidas.

Face à necessidade de sistematizar a matéria dos custos unitários, dispersa por vários despachos, consoante as medidas em causa, incluindo ainda o Despacho n.º 5661/2018, de 7 de junho, que definiu a fórmula de cálculo aplicável no âmbito das diversas medidas ativas cujos processos foram abrangidos pelas atualizações do IAS, procede-se à compilação da mesma num único diploma.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 13.º e no n.º 6 do artigo 14.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pelas Portarias n.os 294/2010, de 31 de maio, 164/2011, de 18 de abril, 378-H/2013, de 31 de dezembro, e 20-B/2014, de 30 de janeiro, no n.º 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 150/2014, de 30 de julho, no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2017, de 27 de abril, e alterada pela Portaria n.º 70/2019, de 27 de fevereiro, no artigo 48.º da Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, e no artigo 22.º da Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro, determino o seguinte:

1 - O presente despacho define a comparticipação financeira do IEFP, I. P., e respetiva fórmula de cálculo, tendo por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários, nas seguintes medidas ativas de emprego:

a) Contrato Emprego-Inserção e Contrato Emprego-Inserção +;

b) Emprego Jovem Ativo;

c) Estágios Profissionais, bem como Estágios de Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade, incluindo ainda as medidas de intervenção no âmbito dos incêndios ocorridos de 17 a 21 de junho e a 15 de outubro de 2017.

2 - Nas medidas previstas no número anterior, o valor da comparticipação total do IEFP, I. P., calculada com base no custo unitário mensal obtém-se pela multiplicação do seu valor pelo número de meses completos de duração do contrato celebrado com o destinatário, excluindo os meses de dispensa ou suspensão em que não há lugar a apoio.

3 - Sempre que se verifique a necessidade de calcular valores parciais do custo unitário mensal, nomeadamente quando ocorre a atualização do valor do IAS ou do subsídio de refeição, deve ser utilizada a seguinte fórmula no cálculo da comparticipação dos meses incompletos: número de dias do contrato (excluindo dias de dispensa e de suspensão sem lugar ao pagamento de apoio)/30 dias x custo unitário mensal.

4 - Nos casos previstos no número anterior, podem ocorrer diferenças marginais no cálculo do apoio e no correspondente número de meses completos, relativamente à aplicação da fórmula prevista no n.º 2, tendo em conta o número de dias de execução do contrato, a respetiva data de início e os meses abrangidos.

5 - A comparticipação financeira do IEFP, I. P., por mês e por beneficiário, no âmbito das medidas Contrato Emprego-Inserção e Contrato Emprego-Inserção +, calculada com base nos artigos 13.º e 14.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pelas Portarias n.os 294/2010, de 31 de maio, 164/2011, de 18 de abril, 378-H/2013, de 31 de dezembro, e 20-B/2014, de 30 de janeiro, é a prevista nas tabelas de custos unitários constantes do anexo i, nos seguintes termos:

a) Beneficiários, sem deficiência e incapacidade - tabela 1;

b) Beneficiários, com deficiência e incapacidade - tabela 2.

6 - O financiamento pelo IEFP, I. P., tem subjacente a demonstração, por parte da entidade promotora, de elementos de execução física da atividade inerente ao trabalho socialmente necessário, durante e no fim do mesmo, através de documentos comprovativos, nomeadamente, do contrato emprego-inserção ou contrato emprego-inserção + e mapas de assiduidade, nos termos definidos no regulamento específico previsto no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, na atual redação.

7 - A comparticipação do IEFP, I. P., extingue-se no caso de cessação do contrato celebrado com o beneficiário, independentemente da sua modalidade, nomeadamente nos casos previstos nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, na atual redação.

8 - Os custos unitários da medida Emprego Jovem Ativo, previstos no artigo 13.º da Portaria n.º 150/2014, de 30 de julho, são calculados, por mês e por destinatário, com base nos seguintes valores:

a) Bolsa mensal, valor previsto nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 150/2014, de 30 de julho;

b) Alimentação, valor fixado para o subsídio de refeição da generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;

c) Seguro de acidentes...

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