Despacho n.º 3177/2017

Data de publicação17 Abril 2017
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 3177/2017

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3 do Despacho n.º 5991/2016, de 26 de abril de 2016, de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2016, estão sujeitas à prévia concordância as autorizações de despesas superiores a (euro) 299.278,74, relativas a Construções e grandes Reparações.

Considerando que, no âmbito da Reforma da «Defesa 2020», aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2013, de 11 de abril, resultam diretrizes assentes no princípio orientador da concentração, visando a economia de meios, a rentabilização do apoio logístico e limitando o número de infraestruturas, aproveitando ao máximo as que se mostrarem mais adequadas, com vista ao redimensionamento do dispositivo territorial.

Considerando que a colocalização das ex-OGME no Prédio Militar PM004/Benavente, nas atuais instalações do Unidade de Apoio Geral de Material do Exército (UAGME), permitirá a concentração das funções logísticas manutenção e reabastecimento numa mesma infraestrutura, com a consequente rentabilização de sinergias, permitindo concomitantemente a libertação do espaço ocupado pelas OGME em Lisboa, torna-se fundamental o lançamento do procedimento pré-contratual que permita a execução da empreitada de obra pública com a designação PM 004/Benavente - «Terreno com 55 ha a...

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