Despacho n.º 3174/2017

Data de publicação13 Abril 2017
SectionParte G - Empresas públicas
ÓrgãoParque Escolar, E. P. E.

Despacho n.º 3174/2017

Tendo presente o meu Despacho de Subdelegação de Competências n.º 10887/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 162, de 25/08/2014, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, na sequência da deliberação do Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., de 31 de maio de 2016, que aprovou a mobilidade interna do colaborador Eng.º João Jorge da Silva Gomes, e da deliberação do Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., de 14 de março de 2017, que aprovou a mobilidade interna do colaborador Arqt.º António Rebocho Ferreira da Silva, para a Direção-Geral de Manutenção, doravante (DGM), e da alteração do despacho de nomeação das equipas operacionais de gestão da DGM, com a criação da Equipa Gestora de Manutenção Norte n.º 6, pelo Diretor-Geral de Manutenção da Parque Escolar, com efeitos a partir de 15 de março de 2017, subdelego:

Artigo 1.º

Nos Gestores de Contrato, Eng.º João Jorge da Silva Gomes e Arqt.º António Rebocho Ferreira da Silva, sem faculdade de subdelegação, as competências referidas no artigo 1.º do meu Despacho de Subdelegação de Competências n.º 10887/2014, de 25/08/2015, a saber:

a) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;

b) Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação de medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens;

c) Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de empreitada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção, provisória ou definitiva, parcial ou total, assinalando a situação da execução dos trabalhos e todas as deficiências detetadas;

d) Assinar autos de suspensão previamente autorizados, bem como autos de entrega de objetos, estes últimos para efeitos do disposto no artigo 364.º do Código dos Contratos Públicos;

e) Convocar ou participar em reuniões de obra que não envolvam qualquer alteração ou modificação ao contrato de empreitada e assinar, em conjunto com o Diretor de Fiscalização, a respetiva ata;

f) Ordenar por escrito, nos termos e com a observância dos limites legais e com o devido enquadramento, a realização de trabalhos a mais e de trabalhos de suprimento de erros e omissões...

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