Despacho n.º 3172/2018

Data de publicação27 Março 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Valongo

Despacho n.º 3172/2018

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que, nas reuniões da Câmara Municipal de 15.02.2018 e da Assembleia Municipal de 26.02.2018, foi aprovado, o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e o respetivo organograma.

19 de março de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Pereira Ribeiro.

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Valongo

Estrutura flexível dos serviços municipais, atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, estabeleceu um novo enquadramento jurídico para a organização dos serviços das Autarquias Locais.

De acordo com o referido diploma, a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos e cidadãs, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos e cidadãs, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Assim, determina o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a aprovação do modelo de estrutura orgânica e a aprovação da estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, de subunidades orgânicas, de equipas multidisciplinares e de equipas de projeto.

O Município de Valongo tem como prioridade estratégica a modernização da administração municipal, consubstanciada na qualificação e maior eficácia dos serviços prestados junto dos cidadãos e cidadãs.

O objetivo do presente regulamento consiste, pois, na promoção de uma administração mais eficiente e modernizada, que contribua para a melhoria das condições de exercício da missão e das atribuições do Município.

Nestes termos, suportando-se no modelo legal atualmente vigente, procede-se à aprovação da estrutura flexível dos serviços municipais.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento aplica-se à estrutura e à organização dos serviços de apoio instrumental e dos serviços operativos dos órgãos do Município de Valongo, adiante designados apenas por serviços municipais, com vista a um melhor desempenho junto dos/as munícipes.

Artigo 2.º

Missão, Visão e Valores da Câmara Municipal de Valongo

Missão

A Câmara Municipal de Valongo exerce o mandato que lhe foi conferido pelos cidadãos e cidadãs no quadro de uma estratégia global clara e coerente, tendo como missão planear, organizar e executar as políticas municipais em todos os domínios, com vista a melhorar a qualidade de vida das pessoas, as condições de desempenho de todos os parceiros locais e a afirmação estratégica de todos os valores do território municipal.

Visão

A Câmara Municipal de Valongo cumpre a sua missão com o propósito de construir um município centrado nas pessoas, fazendo do Concelho de Valongo um referencial na área da coesão e inclusão social, mas também um território preparado para vencer os desafios da competitividade, da inovação e da modernidade, no quadro de um desenvolvimento sustentável.

Valores

Para prosseguir esta visão, a Câmara Municipal de Valongo pauta a sua ação pelos seguintes valores:

1) Valorização das pessoas

A principal riqueza do Município é a sua população enquanto fonte de solidariedade, criatividade, inovação e competitividade. É esta riqueza social que pode constituir-se como um fator de inovação em todas as políticas municipais.

2) Competitividade territorial

Desenvolver políticas de ordenamento, planeamento e gestão territorial, coerentes e sustentadas, que sejam fatores de competitividade para atração de empresas e de emprego, bem como promover a reabilitação urbana e a qualificação das pessoas e das condições de desempenho de todos os parceiros locais.

3) Sustentabilidade ambiental

Gestão dos recursos públicos em obediência aos princípios da sustentabilidade e do respeito pelas gerações vindouros, valorizando a dinamização de processos de responsabilização social e estimulando práticas amigas do ambiente em todos os domínios municipais.

4) Qualidade

Gestão orientada para as pessoas, através da melhoria contínua dos serviços prestados, adotando processos de simplificação da vida das pessoas, das famílias, das organizações e de todos os parceiros locais, através do investimento na modernização dos serviços municipais.

5) Eficiência

Gestão rigorosa e eficiente dos recursos disponíveis através do controlo da despesa pública, no quadro de uma gestão por resultados e do aumento da produtividade dos serviços.

6) Transparência

Gestão aberta, com processos transparentes e relações de escrutínio claras e simples para os cidadãos e cidadãs, através de mais informação e prestação de contas, monitorização e avaliação do desempenho, quer pelo controlo externo quer pela ação dos cidadãos e cidadãs.

7) Participação cidadã

Mobilização de todos os segmentos sociais, numa lógica de democracia participativa, promovendo e acolhendo a constituição de parcerias com atores públicos e privados e apostando em processos e redes colaborativas que permitam rentabilizar recursos e otimizar resultados, aferidos através da adoção de bons indicadores de desenvolvimento humano.

Artigo 3.º

Decisões dos órgãos municipais

1 - Compete em especial aos titulares dos cargos dirigentes ou de chefia, adotar as formas mais adequadas de publicitação das decisões dos órgãos municipais, junto dos serviços da autarquia e da comunidade.

2 - Todos os/as trabalhadores/as têm o dever de conhecer as decisões tomadas pelos órgãos municipais nos assuntos que respeitem às competências das unidades orgânicas em que estão integrados.

Artigo 4.º

Objetivos Gerais

Na prossecução das atribuições próprias do Município de Valongo, os serviços municipais orientam-se pelos seguintes objetivos:

a) A realização plena, oportuna e eficiente das ações e tarefas definidas para o desenvolvimento socioeconómico do concelho, designadamente, as grandes opções do plano e as constantes dos planos estratégicos e dos planos municipais de ordenamento do território;

b) A melhoria da eficácia e da transparência da administração;

c) A prossecução de elevados padrões de qualidade dos serviços prestados à população e a respetiva adequação às necessidades e à dinâmica do desenvolvimento do concelho;

d) O máximo aproveitamento dos recursos humanos disponíveis, no quadro de uma gestão racional;

e) A promoção da participação organizada, responsável e sistemática, dos agentes socioeconómicos e da sociedade civil em geral, nas decisões e na atividade administrativa municipal, ao abrigo dos direitos que lhe estão constitucional e legalmente conferidos;

f) A valorização cívica e profissional dos/as trabalhadores/as municipais.

Artigo 5.º

Avaliação do Desempenho dos Serviços

Sem prejuízo dos poderes de superintendência do Presidente, a Câmara Municipal promoverá o controlo e avaliação do desempenho e adequação dos serviços com vista ao aperfeiçoamento das suas estruturas e métodos de trabalho, no âmbito do modelo de gestão por objetivos.

Artigo 6.º

Princípios Orientadores

No desenvolvimento das suas atividades, os órgãos autárquicos e os serviços têm em consideração os princípios fixados no Código do Procedimento Administrativo e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, designadamente os princípios:

a) Da legalidade;

b) Da prossecução do interesse público;

c) Da justiça;

d) Da desburocratização;

e) Da fundamentação dos atos administrativos;

f) Da publicidade;

g) Da boa-fé;

h) Da eficácia e da eficiência;

i) Da aproximação dos serviços aos cidadãos e cidadãs.

CAPÍTULO II

Estrutura

Artigo 7.º

Modelo da Estrutura Orgânica

1 - Os serviços da Autarquia organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada estabelecida conforme o Anexo I ao presente Regulamento com a apresentação gráfica definida no Organograma, que compreende 13 unidades orgânicas flexíveis, e 11 unidades de direção intermédia de 3.º Grau, visando assegurar maior adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização de recursos, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados.

2 - As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por Chefes de Divisão, as quais são criadas por deliberação da Câmara Municipal que define as respetivas atribuições e competências constantes do presente Regulamento.

3 - Os cargos de direção intermédia de 3.º grau são criados por deliberação da Assembleia Municipal sob proposta da Câmara e as competências, área, requisitos de recrutamento e respetiva remuneração serão os definidos no Anexo II ao presente Regulamento.

4 - A estrutura da Câmara Municipal de Valongo integra ainda Gabinetes, que constituem Serviços de Apoio Técnico, sem qualquer chefia e na dependência hierárquica e disciplinar do Presidente da Câmara Municipal de Valongo.

5 - Cada unidade orgânica flexível terá serviços de apoio administrativo, a quem competirá:

a) Apoiar administrativamente, elaborando ofícios/notificações, informações, organização de processos administrativos, expediente e atendimento de pedidos de marcações de audiências por requerimento do interessado;

b) Emitir certidões e declarações no âmbito das competências cometidas à divisão;

c) Manter organizado o respetivo arquivo de documentos e processos;

d) Remeter ao Arquivo Municipal os documentos e processos, findos os prazos estabelecidos no regulamento em vigor.

CAPÍTULO III

SECÇÃO I

Serviços de apoio técnico

Artigo 8.º

Composição

Constituem serviços de apoio técnico aos órgãos decisores do Município, que assumem um papel fundamental na preparação e fundamentação das decisões político-administrativas:

a) Gabinete de Apoio à...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT