Despacho n.º 3144/2019

Data de publicação21 Março 2019
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora - Reitoria

Despacho n.º 3144/2019

O Regulamento Académico da Universidade de Évora teve a sua primeira versão através da Ordem de Serviço n.º 13/2016, de 10 de agosto, publicado no Diário da República pelo Despacho n.º 11704/2016 (2.ª série), de 30 de setembro, tendo tido algumas alterações posteriores com objetivos específicos.

Na sequência da experiência com a aplicação do Regulamento Académico e a fim de incorporar no mesmo algumas normas publicadas posteriormente, procedeu-se a uma revisão geral do documento. Conforme previsto no artigo 171.º da versão anteriormente em vigor do Regulamento, ouvidos os Conselhos Científicos/Técnico-Científico e os Conselhos Pedagógicos das Unidades Orgânicas, assim como os Serviços Académicos, por meu despacho de 11/01/2019 é aprovado e posto em vigor o Regulamento Académico da Universidade de Évora anexo ao presente despacho.

As normas a revogar encontram-se enunciadas no artigo 170.º do presente Regulamento.

ANEXO

TÍTULO I

Disposições gerais

CAPÍTULO I

Âmbito do regulamento académico

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O Regulamento Académico da Universidade de Évora, doravante designado por Regulamento ou RAUÉ, estabelece as regras gerais relativas à organização e funcionamento dos diferentes ciclos de estudos e de outros cursos ministrados pela Universidade de Évora (UÉ) com atribuição de ECTS.

2 - O RAUÉ define deveres e direitos dos estudantes e docentes e estabelece os procedimentos de ensino e aprendizagem e de avaliação.

Artigo 2.º

Siglas e acrónimos

O RAUÉ utiliza como siglas e acrónimos:

a) A3ES - Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;

b) AAUÉ - Associação Académica da Universidade de Évora;

c) CC/CTC - Conselho Científico/Conselho Técnico-Científico;

d) CCPFC - Conselho Científico-Pedagógico de Formação Contínua;

e) CEA - Comissão Executiva e de Acompanhamento;

f) CTE - Centro de Tecnologias Educativas;

g) CP - Conselho Pedagógico;

h) D/TP/RE - Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio;

i) DC - Direção de Curso;

j) DGES - Direção Geral do Ensino Superior;

k) DR - Diário da República;

l) DSD - Distribuição de Serviço Docente;

m) ECTS - do inglês European Credit Transfer System;

n) FADU - Federação Académica do Desporto Universitário;

o) FAE-UÉ - Fundo de Auxílio de Emergência da Universidade de Évora;

p) FASE-UÉ - Fundo de Apoio Social aos Estudantes da Universidade de Évora;

q) FUC - Ficha da Unidade Curricular;

r) GAE - Gabinete de Apoio ao Estudante;

s) Gesdoc - Plataforma de Gestão Documental;

t) GPGQ - Gabinete de Planeamento e Garantia da Qualidade;

u) IES - Instituição de Ensino Superior;

v) IIFA - Instituto de Investigação e Formação Avançada;

w) IPDJ - Instituto Português do Desporto e da Juventude;

x) MI - Mestrado Integrado;

y) Moodle - Plataforma Educacional Moodle;

z) NEE - Necessidades Educativas Especiais;

aa) ORBEA-UÉ - Órgão Responsável pelo Bem-estar dos animais da Universidade de Évora;

ab) PES - Prática de Ensino Supervisionada;

ac) RENATES - Registo Nacional de Teses e Dissertações;

ad) RJIES - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

ae) SAC - Serviços Académicos;

af) SIGQ - Sistema Interno de Garanti da Qualidade;

ag) SIIUÉ - Sistema de Informação Integrado da Universidade de Évora;

ah) TID - Identificador Único de Tese;

ai) UC - Unidade Curricular ou Unidades Curriculares;

aj) UÉ - Universidade de Évora;

ak) UO - Unidade orgânica.

Artigo 3.º

Conceitos

Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:

a) Ano curricular - parte do plano de estudos do curso que, de acordo com o respetivo instrumento legal de aprovação, deve ser realizada pelo estudante em regime de tempo integral, no decurso de um ano letivo. O trabalho de um ano curricular a desenvolver por um estudante compreende 1560 horas, a que correspondem 60 ECTS;

b) Ano escolar - período temporal que decorre entre o dia 1 de setembro e o dia 31 de agosto do ano seguinte;

c) Ano letivo - período temporal do ano escolar em que decorrem as aulas e os períodos de avaliação.

d) Avaliação - Ação ou ações integradas no processo de ensino-aprendizagem que visam determinar em que medida o estudante adquiriu os conhecimentos, aptidões e competências previstos nos objetivos da UC;

e) Blended Learning (b-learning) - modalidade de ensino que combina elementos da formação à distância em regime de e-Learning com elementos do regime presencial, ou seja, o processo de ensino-aprendizagem decorre combinando o uso de plataformas digitais (por exemplo o Moodle) com momentos em contexto de sala de aula;

f) Calendário de Procedimentos Académicos - instrumento de organização publicado anualmente que estabelece os prazos para os procedimentos académicos em cada ano letivo;

g) Calendário escolar - instrumento de organização único para todas as UO publicado anualmente, que estabelece, em cada ano letivo, os períodos de aulas, de férias, de pausas académicas e de avaliação;

h) Carta de curso - documento que comprova a titularidade do grau de licenciado ou de mestre;

i) Carta doutoral - documento que comprova a titularidade do grau de doutor;

j) Ciclo de estudos - conjunto organizado de UC e D/TP/RE (2.º Ciclo e MI) ou Tese (3.º Ciclo) que integram um plano de estudos de um curso, cuja aprovação permite a obtenção do grau de licenciado (1.º ciclo), de mestre (2.º ciclo ou MI) ou de doutor (3.º ciclo);

k) Condições de acesso - condições gerais que devem ser satisfeitas para requerer a admissão a um ciclo de estudos;

l) Condições de ingresso - condições específicas que devem ser satisfeitas para requerer a admissão a um ciclo de estudos concreto numa determinada IES;

m) Creditação - atribuição de ECTS, a estudantes, com base na formação realizada no âmbito do Ensino Superior nacional ou estrangeiro ou na experiência profissional adquirida anteriormente;

n) Curso - conjunto organizado de UC, estruturadas em função de um objetivo de formação, objeto de avaliação e certificação, podendo conduzir ou não à atribuição de um grau;

o) Diploma - documento comprovativo da atribuição de um grau académico ou da conclusão de um curso de formação pós-graduada não conferente de grau;

p) Duração normal de um ciclo de estudos - número de anos, semestres e/ou trimestres letivos em que o ciclo de estudos deve ser realizado pelo estudante, quando em tempo integral e em regime presencial ou à distância;

q) Eletronic Learning (e-learning) - ensino à distância com recurso a um sistema de gestão de aprendizagem;

r) ECTS - do inglês European Credit Transfer System, representa a unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação, nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho; um ECTS corresponde, na Universidade de Évora, a 26 horas de trabalho do estudante;

s) Elementos de avaliação - componentes do processo de ensino-aprendizagem-avaliação que consubstanciam informações/conhecimentos relevantes ocorridos em regime presencial ou em trabalho autónomo do estudante;

t) Emolumentos - taxas relativas à prestação de serviços públicos a serem pagas pelo requerente;

u) Época Normal - decorre no período de aulas e no período de avaliação, no final de cada semestre; o estudante pode optar pelo regime de avaliação contínua ou pelo regime de avaliação final;

v) Época de Recurso - decorre no final de cada semestre, num período específico fixado no calendário escolar; nesta época de avaliação o estudante é avaliado pelo regime de avaliação final; todos os estudantes têm direito a submeter-se à avaliação na época de recurso;

w) Época Especial - ocorre uma vez por ano, em período fixado no calendário escolar, após a época de recurso do semestre par; consiste numa oportunidade extra de avaliação, para além da época normal e de recurso, dada a estudantes em condições muito específicas fixadas neste regulamento; nesta época de avaliação o estudante é avaliado pelo regime de avaliação final;

x) Época Extraordinária - ocorre uma vez por ano, em período fixado no calendário escolar, necessariamente após a época especial; corresponde à última oportunidade de um estudante finalista a quem falte apenas uma UC, conseguir concluir o curso; nesta época de avaliação o estudante é avaliado pelo regime de avaliação final;

y) Escala Europeia de comparabilidade de classificações - escala de avaliação utilizada em paralelo com as escalas nacionais, que permite ao estudante, independentemente do país de origem, dar a conhecer com facilidade as suas classificações às instituições de ensino ou outras;

z) Especialista de reconhecida experiência e competência profissional - aquele que seja detentor de título de especialista conferido nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto;

aa) Estudante em mobilidade in - estudante matriculado e inscrito num outro estabelecimento de ensino superior, nacional ou estrangeiro, que realiza parte do seu curso, através de frequência de UC ou outras atividades extracurriculares, na Universidade de Évora, ao abrigo de programas e acordos institucionais com reconhecimento pelo estabelecimento de ensino de origem;

ab) Estudante em mobilidade out - estudante matriculado e inscrito na Universidade de Évora, que realiza num outro estabelecimento de ensino superior, nacional ou estrangeiro, parte do seu curso, através da frequência de UC ou outras atividades extracurriculares, ao abrigo de programas e acordos institucionais com reconhecimento pela Universidade de Évora;

ac) Estrutura curricular de um curso - conjunto de áreas científicas que integram um curso e respetivas UC correspondentes aos ECTS, obrigatórios e optativos, que um estudante deve reunir em cada uma delas para:

i) Obter um determinado grau académico;

ii) Concluir um curso não conferente de grau;

iii) Reunir uma parte das condições para obtenção de um determinado grau académico;

ad) Ficha da Unidade Curricular - contêm toda a informação útil, relativa a uma UC...

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