Despacho n.º 3125/2018

Data de publicação27 Março 2018
SectionSerie II
ÓrgãoEconomia - Instituto Português da Qualidade, I. P.

Despacho n.º 3125/2018

Organismo de Verificação Metrológica de Registadores de Temperatura

O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece ao regime geral aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, às disposições Regulamentares gerais previstas no Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro, e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de medição, sendo aplicável, no caso dos Registadores de Temperatura a utilizar nos meios de transporte e nas instalações de depósito e armazenagem dos alimentos ultracongelados, refrigerados, congelados e cremes gelados, a Portaria n.º 1129/2009, de 1 de outubro.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ) assegurar e gerir o sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, bem como reconhecer as entidades competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário.

Tendo sido verificada a necessidade de qualificar entidades para a realização das operações de controlo metrológico de primeira verificação e verificação periódica de registadores de temperatura e por forma a assegurar a cobertura nacional efetiva daquele controlo no âmbito referido, foi a empresa ISQ - Instituto de Soldadura e Qualidade, com instalações na Av. Professor Dr. Cavaco Silva n.º 33, Taguspark, 2740-120 Porto Salvo, objeto de avaliação com base nos critérios e princípios para a qualificação de entidades, tendo sido evidenciada a experiência, a competência técnica e a disponibilidade dos meios necessários para a realização do controlo metrológico no domínio dos Registadores de Temperatura.

Assim:

Ao abrigo da alínea s) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, conjugada com o disposto na subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro e para efeitos da aplicação da Portaria n.º 1129/2009, de 1 de outubro, determino o seguinte:

a) É reconhecida a qualificação do ISQ - Instituto de Soldadura e Qualidade, com instalações na Av. Professor Dr. Cavaco Silva n.º 33, Taguspark, 2740-120 Porto Salvo, para a execução das operações de primeira verificação e de verificação periódica de registadores de temperatura;

b) A referida empresa colocará a respetiva marca...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT