Despacho n.º 3086/2017

Data de publicação12 Abril 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia - Instituto Português da Qualidade, I. P.

Despacho n.º 3086/2017

Organismo de Verificação Metrológica de Sistemas de Medição Contínua e Dinâmica de Quantidades de Líquidos com Exclusão da Água

O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece ao regime geral aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, às disposições Regulamentares gerais previstas no Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro, e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de medição, sendo aplicável, no caso dos sistemas de medição de abastecimento de combustível GPL, a Portaria n.º 19/2007, de 5 de janeiro.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ) assegurar e gerir o sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, bem como reconhecer as entidades competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário.

Tendo sido verificada a necessidade de qualificar entidades para a realização das operações de controlo metrológico de sistemas de medição de abastecimento de combustível GPL e por forma a assegurar a cobertura nacional efetiva daquele controlo no âmbito referido, foi a entidade Instituto de Soldadura e Qualidade objeto de avaliação com base nos critérios e princípios para a qualificação de entidades, tendo sido evidenciada a experiência e a competência técnica necessárias para a realização do controlo metrológico no domínio sistemas de medição de abastecimento de combustível GPL, tendo a acreditação M0046 pelo Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC), do seu Laboratório de Metrologia de Gás segundo a NP EN ISO/IEC 17025:2005, no domínio do Volume e Caudal entre outros domínios.

Assim:

Ao abrigo da alínea s) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, conjugada com o disposto na subalínea i) da alínea c), do n.º 1 do artigo 8.º

do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro e para efeitos da aplicação da Portaria n.º 19/2007, de 5 de janeiro, determino o seguinte:

a) É reconhecida a qualificação do ISQ - Instituto de Soldadura e Qualidade, com sede na avenida Prof. Dr. Cavaco e Silva, n.º 33, Taguspark, 2740-120 Oeiras, para a execução das operações de Primeira Verificação após a reparação e Verificação Periódica de sistemas de medição de abastecimento de combustível...

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