Despacho n.º 3062/2018

Data de publicação23 Março 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Moura

Despacho n.º 3062/2018

Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que por despacho de 5 de março de 2018, do Presidente da Câmara Municipal, foram criadas de acordo como os limites fixados pela Assembleia Municipal, as subunidades inframencionadas.

Organização dos Serviços Municipais

Considerando:

Que nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, complementado com o estatuído na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atualizada, e na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o órgão deliberativo aprovou em sessão de 27 de dezembro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 20-12-2017, o modelo de estrutura orgânica dos serviços e fixou em seis, o número de subunidades orgânicas;

Que o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, estipula que compete ao Presidente da Câmara Municipal, a criação e a extinção de subunidades orgânicas:

Determino:

1 - Que a estrutura orgânica da Câmara Municipal, passará a ter as seguintes subunidades orgânicas, (secções) integradas nas unidades flexíveis, adiante mencionadas:

a) Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos:

a) Secção Administrativa;

b) Secção de Recursos Humanos.

b) Divisão de Gestão Financeira e Património:

a) Secção de Contratação Pública e Aprovisionamento;

b) Secção de Contabilidade.

c) Divisão de Obras e Serviços Urbanos e Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística, Investimento e Turismo:

a) Secção de Obras Municipais e Obras Particulares.

d) Divisão de Educação, Habitação e Desenvolvimento Social e Divisão de Cultura, Património e Desporto:

a) Secção Administrativa.

2 - As competências das subunidades orgânicas são as seguintes:

a) Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos:

a) Compete à Secção Administrativa, designadamente:

i) Prestar apoio técnico-administrativo à Câmara Municipal, nomeadamente ao Presidente da Câmara e aos Vereadores com competências delegadas;

ii) Orientar, coordenar e controlar a receção, registo, encaminhamento e arquivo do expediente e correspondência geral da Câmara Municipal;

iii) Orientar, coordenar e controlar a atividade de atendimento ao público da unidade orgânica, dentro dos princípios da otimização e da eficiência, garantindo que os munícipes são bem atendidos e corretamente informados;

iv) Assegurar a atividade de emissão de licenças e a liquidação e cobrança de impostos, taxas, preços e demais rendimentos do município, que não compitam a outras unidades orgânicas;

v) Assegurar o cumprimento dos regulamentos e posturas que não estejam sob a alçada de outras unidades orgânicas;

vi) Orientar, coordenar e controlar a prestação dos serviços auxiliares de correio, portarias e reprografia.

vii) Garantir a execução dos procedimentos referentes ao recenseamento eleitoral, atos eleitorais e recrutamento militar;

viii) Prestar colaboração na conceção e elaboração de projetos de posturas e regulamentos municipais;

ix) Assegurar a realização dos atos eleitorais e apoiar nas operações de recenseamento eleitoral;

x) Assegurar a faturação dos consumos de água e a sua respetiva cobrança, bem como das tarifas de ligação e de utilização das redes de saneamento, recolha de resíduos sólidos e outras tarifas por serviços prestados e cobrados conjuntamente com a água.

xi) Assegurar e apoiar a realização das reuniões e sessões dos órgãos autárquicos;

xii) Emitir licenças não expressamente atribuídas a outros sectores, procedendo à sua liquidação e cobrança.

xiii) Assegurar o funcionamento dos Arquivos Municipais;

xiv) Organizar processos respeitantes aos concursos para atribuição de licenças de aluguer para transportes ligeiros de passageiros;

xv) Manter atualizados os registos relativos à inumação, exumação, trasladação e perpetuidade de sepulturas;

xvi) Organizar os processos de alienação de terrenos para sepulturas privadas...

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