Despacho n.º 3015/2017

Data de publicação10 Abril 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Chaves

Despacho n.º 3015/2017

Nos termos do disposto no n.º 6, do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo municipal, tomada, em sua reunião ordinária realizada no pretérito dia 3 de março de 2017, a qual recaiu sob a proposta n.º 28/GAP/2017, do Senhor Presidente da Câmara, de 23 de fevereiro de 2017, e em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e ulteriores alterações, foi aprovada a revisão da estrutura flexível, bem como a revisão do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, documento que, seguidamente, se publica.

6 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Arq.º António Cabeleira.

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

Artigo 1.º

Princípios

A organização da estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidas no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Modelo

A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada constituída por unidades orgânicas nucleares e flexíveis, e por subunidades orgânicas, organizadas da seguinte forma:

1 - Estrutura Nuclear: A estrutura nuclear é uma estrutura fixa composta por Departamentos Municipais. O Departamento Municipal é uma unidade orgânica de carácter permanente com competências de âmbito operativo e instrumental integrada numa mesma área funcional, constituindo-se, fundamentalmente, como unidade de planeamento e de direção de recursos e atividades.

2 - Estrutura Flexível: A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefe de divisão municipal), constituindo uma componente flexível da organização dos serviços municipais, que visa assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas, numa mesma área funcional, se traduzem fundamentalmente em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal.

3 - Subunidades Orgânicas: No âmbito das unidades orgânicas, quando se trate predominantemente de funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, podem ser criadas por despacho do Presidente da Câmara, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico.

4 - Gabinetes: unidades orgânicas de apoio a órgãos municipais ou a departamentos, de natureza técnica e administrativa.

Artigo 3.º

Organização dos Serviços

Os serviços municipais organizam-se da seguinte forma:

a) Unidade orgânica nuclear-Departamento Municipal;

b) Unidades Orgânicas Flexíveis-Divisões Municipais;

c) Gabinetes-sem equiparação a cargo dirigente.

O Regulamento da Organização dos Serviços Municipais é constituído pelos seguintes anexos:

a) Anexo I-Define a Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais e as competências da respetiva unidade orgânica;

b) Anexo II-Define a Estrutura Flexível dos Serviços Municipais e as competências das respetivas Unidades Orgânicas e Gabinetes;

c) Anexo III-Organograma da Macroestrutura dos Serviços Municipais, documento cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais e que faz parte integrante do presente Regulamento.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento, bem como os respetivos anexos, entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação, ficando, automaticamente, revogada a estrutura e organização dos Serviços Municipais publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2015.

ANEXO I

Estrutura nuclear dos serviços Municipais, atribuições e competências da respetiva unidade orgânica

Artigo 1.º

Definição da unidade orgânica nuclear

É constituída a seguinte unidade orgânica nuclear:

1 - Departamento de Coordenação Geral (DCG).

Artigo 2.º

Departamento de Coordenação Geral

1 - O Departamento de Coordenação Geral, dirigido por um Diretor de Departamento, terá por finalidade apoiar técnico-administrativamente as atividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos e restantes serviços municipais, coordenando a ação de todas as unidades orgânicas existentes na estrutura interna municipal.

2 - O Departamento de Coordenação Geral compreende as seguintes unidades orgânicas:

a) Unidade Flexível de 2.º Grau de Administração e Fiscalização;

b) Unidade Flexível de 2.º Grau de Gestão Financeira;

c) Unidade Flexível de 2.º Grau de Recursos Humanos e Ação Social;

d) Unidade Flexível de 2.º Grau de Desenvolvimento Social e Cultural;

e) Unidade Flexível de 2.º Grau de Gestão e Ordenamento do Território;

f) Unidade Flexível de 2.º Grau de Sustentabilidade e Competitividade;

g) Unidade Flexível de 2.º Grau de Recursos Operacionais;

h) Unidade Flexível de 2.º Grau de Águas e Resíduos;

i) Unidade Flexível de 2.º Grau de Obras Públicas;

j) Unidade Flexível de 2.º Grau de Salvaguarda do Centro Histórico;

k) Unidade Flexível de 2.º Grau de Projetos e Mobilidade.

3 - São competências próprias do Departamento de Coordenação Geral:

a) Assegurar a assessoria técnica administrativa à Câmara Municipal, sancionando as propostas técnicas produzidas pelas diversas unidades orgânicas flexíveis e que sejam objeto de deliberação por parte do referido órgão;

b) Coordenar os Procedimentos Expropriativos;

c) Sancionar pareceres jurídicos emitidos pela Unidade Flexível de 2.º Grau de Administração e Fiscalização, bem como as informações e propostas elaboradas pelas unidades orgânicas que integram o Departamento;

d) Dirigir os Processos de Execução Fiscal;

e) Coordenar a ação de todas as unidades orgânicas que integram o Departamento;

f) Coordenar o Gabinete de Auditoria, Qualidade e Prevenção da Corrupção;

g) Coordenar o Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicação;

h) Coordenar o Gabinete de Notariado e Expropriações e exercer as respetivas funções de Notário Privativo do Município;

i) Coordenar e implementar todas as ações de Modernização Administrativa com projeção no Município;

j) Certificar e autenticar todos os documentos e atos oficiais da Câmara Municipal, promovendo a publicação de editais.

k)Promover o desenvolvimento de ações no sentido de assegurar uma estreita articulação entre o Município, as instituições públicas e os operadores de serviços públicos

4 - O funcionamento do Departamento deverá ser orientado por normas que regulem a sua atividade interna e a articulação com os restantes serviços em conformidade com o determinado pela Câmara Municipal.

ANEXO II

Estrutura flexível dos serviços municipais, atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas e gabinetes

Artigo 1.º

Unidades de assessoria e apoio técnico, unidades orgânicas e subunidades orgânicas

São constituídas as seguintes unidades orgânicas na estrutura flexível dos serviços municipais:

1 - No âmbito das unidades de assessoria e apoio técnico:

a) Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal;

b) Gabinete de Apoio ao Presidente;

c) Gabinete de Apoio aos Vereadores;

d) Gabinete de Apoio Técnico às Freguesias;

e) Gabinete de Fiscalização Sanitária;

f) Gabinete de Proteção Civil;

g) Gabinete de Protocolo e Comunicação;

h) Gabinete Técnico Florestal;

i) Gabinete para a Promoção do Turismo;

j) Gabinete de Cooperação e Relações Internacionais;

k) Conselho Municipal de Educação;

l) Conselho Local de Ação Social;

m) Conselho Municipal de Juventude;

n) Conselho Municipal de Segurança;

o) Conselho Cinegético e da Conservação da Fauna;

p) Conselho Municipal de Desenvolvimento Económico e Social;

q) Conselho Municipal de Desporto;

r) Conselho Municipal de Cultura

2 - No âmbito do Departamento de Coordenação Geral:

a) Gabinete de Auditoria, Qualidade e Prevenção da Corrupção;

b) Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicação;

c) Gabinete de Notariado e Expropriações.

d) Unidade Flexível de 2.º Grau de Administração e Fiscalização:

i) Setor de Apoio Administrativo;

ii) Secção de Atendimento - Balcão Único;

iii) Secção de Expediente Geral;

iv) Secção de Taxas e Licenças;

v) Setor de Apoio Jurídico;

vi) Setor de Fiscalização Administrativa Municipal;

vii) Setor de Contraordenações;

viii) Setor de Gestão Administrativa dos Cemitérios;

ix) Setor de Arquivo Geral;

x) Setor de Aeródromo Municipal.

e) Unidade Flexível de 2.º Grau de Gestão Financeira:

i) Secção de Gestão Económica, Financeira e Patrimonial;

ii) Secção de Aprovisionamento;

iii) Secção de Tesouraria;

iv) Setor de Acompanhamento Financeiro das Candidaturas a Financiamentos Externos;

v) Setor de Contratação;

vi) Setor Empresarial Municipal.

f) Unidade Flexível de 2.º Grau de Recursos Humanos e Ação Social:

i) Secção de Apoio Administrativo;

ii) Secção de Apoio às Comunidades Migrantes e "Posto de Atendimento ao Cidadão";

iii) Setor de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho;

iv) Setor de Vencimentos e Cadastro;

v) Setor de Formação, Avaliação de Desempenho, Recrutamento e Carreiras;

vi) Setor de Limpeza das Instalações Municipais;

vii) Setor de Inclusão Social;

viii) Setor de Habitação Social e Desenvolvimento de Projetos Comunitários;

ix) Setor de Promoção Social e Saúde;

x) Setor de Apoio Técnico à Comissão de Crianças e Jovens em Risco;

xi) Setor de Apoio Técnico à Comissão de Proteção de Pessoas Idosas.

g) Unidade Flexível de 2.º Grau de Desenvolvimento Social e Cultural:

i) Secção de Apoio Administrativo;

ii) Secção da Cultura;

iii) Setor de Educação;

iv) Setor de Juventude e Desporto;

v) Setor de Promoção e Animação Cultural;

vi) Setor de Biblioteca Municipal;

vii)...

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