Despacho n.º 3015/2017
Data de publicação | 10 Abril 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Chaves |
Despacho n.º 3015/2017
Nos termos do disposto no n.º 6, do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo municipal, tomada, em sua reunião ordinária realizada no pretérito dia 3 de março de 2017, a qual recaiu sob a proposta n.º 28/GAP/2017, do Senhor Presidente da Câmara, de 23 de fevereiro de 2017, e em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e ulteriores alterações, foi aprovada a revisão da estrutura flexível, bem como a revisão do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, documento que, seguidamente, se publica.
6 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Arq.º António Cabeleira.
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
Artigo 1.º
Princípios
A organização da estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidas no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 2.º
Modelo
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada constituída por unidades orgânicas nucleares e flexíveis, e por subunidades orgânicas, organizadas da seguinte forma:
1 - Estrutura Nuclear: A estrutura nuclear é uma estrutura fixa composta por Departamentos Municipais. O Departamento Municipal é uma unidade orgânica de carácter permanente com competências de âmbito operativo e instrumental integrada numa mesma área funcional, constituindo-se, fundamentalmente, como unidade de planeamento e de direção de recursos e atividades.
2 - Estrutura Flexível: A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefe de divisão municipal), constituindo uma componente flexível da organização dos serviços municipais, que visa assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas, numa mesma área funcional, se traduzem fundamentalmente em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal.
3 - Subunidades Orgânicas: No âmbito das unidades orgânicas, quando se trate predominantemente de funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, podem ser criadas por despacho do Presidente da Câmara, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico.
4 - Gabinetes: unidades orgânicas de apoio a órgãos municipais ou a departamentos, de natureza técnica e administrativa.
Artigo 3.º
Organização dos Serviços
Os serviços municipais organizam-se da seguinte forma:
a) Unidade orgânica nuclear-Departamento Municipal;
b) Unidades Orgânicas Flexíveis-Divisões Municipais;
c) Gabinetes-sem equiparação a cargo dirigente.
O Regulamento da Organização dos Serviços Municipais é constituído pelos seguintes anexos:
a) Anexo I-Define a Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais e as competências da respetiva unidade orgânica;
b) Anexo II-Define a Estrutura Flexível dos Serviços Municipais e as competências das respetivas Unidades Orgânicas e Gabinetes;
c) Anexo III-Organograma da Macroestrutura dos Serviços Municipais, documento cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais e que faz parte integrante do presente Regulamento.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento, bem como os respetivos anexos, entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação, ficando, automaticamente, revogada a estrutura e organização dos Serviços Municipais publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2015.
ANEXO I
Estrutura nuclear dos serviços Municipais, atribuições e competências da respetiva unidade orgânica
Artigo 1.º
Definição da unidade orgânica nuclear
É constituída a seguinte unidade orgânica nuclear:
1 - Departamento de Coordenação Geral (DCG).
Artigo 2.º
Departamento de Coordenação Geral
1 - O Departamento de Coordenação Geral, dirigido por um Diretor de Departamento, terá por finalidade apoiar técnico-administrativamente as atividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos e restantes serviços municipais, coordenando a ação de todas as unidades orgânicas existentes na estrutura interna municipal.
2 - O Departamento de Coordenação Geral compreende as seguintes unidades orgânicas:
a) Unidade Flexível de 2.º Grau de Administração e Fiscalização;
b) Unidade Flexível de 2.º Grau de Gestão Financeira;
c) Unidade Flexível de 2.º Grau de Recursos Humanos e Ação Social;
d) Unidade Flexível de 2.º Grau de Desenvolvimento Social e Cultural;
e) Unidade Flexível de 2.º Grau de Gestão e Ordenamento do Território;
f) Unidade Flexível de 2.º Grau de Sustentabilidade e Competitividade;
g) Unidade Flexível de 2.º Grau de Recursos Operacionais;
h) Unidade Flexível de 2.º Grau de Águas e Resíduos;
i) Unidade Flexível de 2.º Grau de Obras Públicas;
j) Unidade Flexível de 2.º Grau de Salvaguarda do Centro Histórico;
k) Unidade Flexível de 2.º Grau de Projetos e Mobilidade.
3 - São competências próprias do Departamento de Coordenação Geral:
a) Assegurar a assessoria técnica administrativa à Câmara Municipal, sancionando as propostas técnicas produzidas pelas diversas unidades orgânicas flexíveis e que sejam objeto de deliberação por parte do referido órgão;
b) Coordenar os Procedimentos Expropriativos;
c) Sancionar pareceres jurídicos emitidos pela Unidade Flexível de 2.º Grau de Administração e Fiscalização, bem como as informações e propostas elaboradas pelas unidades orgânicas que integram o Departamento;
d) Dirigir os Processos de Execução Fiscal;
e) Coordenar a ação de todas as unidades orgânicas que integram o Departamento;
f) Coordenar o Gabinete de Auditoria, Qualidade e Prevenção da Corrupção;
g) Coordenar o Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicação;
h) Coordenar o Gabinete de Notariado e Expropriações e exercer as respetivas funções de Notário Privativo do Município;
i) Coordenar e implementar todas as ações de Modernização Administrativa com projeção no Município;
j) Certificar e autenticar todos os documentos e atos oficiais da Câmara Municipal, promovendo a publicação de editais.
k)Promover o desenvolvimento de ações no sentido de assegurar uma estreita articulação entre o Município, as instituições públicas e os operadores de serviços públicos
4 - O funcionamento do Departamento deverá ser orientado por normas que regulem a sua atividade interna e a articulação com os restantes serviços em conformidade com o determinado pela Câmara Municipal.
ANEXO II
Estrutura flexível dos serviços municipais, atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas e gabinetes
Artigo 1.º
Unidades de assessoria e apoio técnico, unidades orgânicas e subunidades orgânicas
São constituídas as seguintes unidades orgânicas na estrutura flexível dos serviços municipais:
1 - No âmbito das unidades de assessoria e apoio técnico:
a) Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal;
b) Gabinete de Apoio ao Presidente;
c) Gabinete de Apoio aos Vereadores;
d) Gabinete de Apoio Técnico às Freguesias;
e) Gabinete de Fiscalização Sanitária;
f) Gabinete de Proteção Civil;
g) Gabinete de Protocolo e Comunicação;
h) Gabinete Técnico Florestal;
i) Gabinete para a Promoção do Turismo;
j) Gabinete de Cooperação e Relações Internacionais;
k) Conselho Municipal de Educação;
l) Conselho Local de Ação Social;
m) Conselho Municipal de Juventude;
n) Conselho Municipal de Segurança;
o) Conselho Cinegético e da Conservação da Fauna;
p) Conselho Municipal de Desenvolvimento Económico e Social;
q) Conselho Municipal de Desporto;
r) Conselho Municipal de Cultura
2 - No âmbito do Departamento de Coordenação Geral:
a) Gabinete de Auditoria, Qualidade e Prevenção da Corrupção;
b) Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicação;
c) Gabinete de Notariado e Expropriações.
d) Unidade Flexível de 2.º Grau de Administração e Fiscalização:
i) Setor de Apoio Administrativo;
ii) Secção de Atendimento - Balcão Único;
iii) Secção de Expediente Geral;
iv) Secção de Taxas e Licenças;
v) Setor de Apoio Jurídico;
vi) Setor de Fiscalização Administrativa Municipal;
vii) Setor de Contraordenações;
viii) Setor de Gestão Administrativa dos Cemitérios;
ix) Setor de Arquivo Geral;
x) Setor de Aeródromo Municipal.
e) Unidade Flexível de 2.º Grau de Gestão Financeira:
i) Secção de Gestão Económica, Financeira e Patrimonial;
ii) Secção de Aprovisionamento;
iii) Secção de Tesouraria;
iv) Setor de Acompanhamento Financeiro das Candidaturas a Financiamentos Externos;
v) Setor de Contratação;
vi) Setor Empresarial Municipal.
f) Unidade Flexível de 2.º Grau de Recursos Humanos e Ação Social:
i) Secção de Apoio Administrativo;
ii) Secção de Apoio às Comunidades Migrantes e "Posto de Atendimento ao Cidadão";
iii) Setor de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho;
iv) Setor de Vencimentos e Cadastro;
v) Setor de Formação, Avaliação de Desempenho, Recrutamento e Carreiras;
vi) Setor de Limpeza das Instalações Municipais;
vii) Setor de Inclusão Social;
viii) Setor de Habitação Social e Desenvolvimento de Projetos Comunitários;
ix) Setor de Promoção Social e Saúde;
x) Setor de Apoio Técnico à Comissão de Crianças e Jovens em Risco;
xi) Setor de Apoio Técnico à Comissão de Proteção de Pessoas Idosas.
g) Unidade Flexível de 2.º Grau de Desenvolvimento Social e Cultural:
i) Secção de Apoio Administrativo;
ii) Secção da Cultura;
iii) Setor de Educação;
iv) Setor de Juventude e Desporto;
v) Setor de Promoção e Animação Cultural;
vi) Setor de Biblioteca Municipal;
vii)...
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