Despacho n.º 2911/2019

Data de publicação19 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Administração Interna e Adjunto e Economia - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento, das Autarquias Locais e da Valorização do Interior

Despacho n.º 2911/2019

Considerando que:

I. Pelo Despacho do Ministro Adjunto e dos Secretários de Estado do Orçamento e das Autarquias Locais n.º 6274/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 123, de 28 de junho, foi aprovada a apresentação de candidaturas ao «Programa BEM - Beneficiação de Equipamentos Municipais»;

II. As candidaturas apresentadas pelos municípios foram analisadas pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), tendo sido excluídas as que não reuniam as condições de admissibilidade e aplicados os critérios de avaliação e majoração definidos, respetivamente, nos n.os 27 e 28 do Despacho n.º 6274/2018, bem como os critérios de desempate identificados no n.º 29 do mesmo Despacho;

III. A Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) procedeu à elaboração da lista ordenada das candidaturas, tendo as CCDR procedido à audiência de interessados, nos termos do n.º 16 do Despacho n.º 6274/2018;

IV. Decorrente das pronúncias apresentadas em sede de audiência dos interessados resultaram novas pontuações em várias candidaturas, tendo sido elaborada lista final ordenada das candidaturas, atendendo à hierarquização feita por cada CCDR;

V. Pelo Despacho dos Secretários de Estado do Orçamento, das Autarquias Locais e da Valorização do Interior n.º 12095-C/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 241, de 14 de dezembro, foram selecionadas as 31 candidaturas que obtiveram pontuações entre 6,4 e 6,8, tendo ficado por financiar 111 candidaturas elegíveis;

VI. Das 111 candidaturas elegíveis não financiadas 18 respeitam a edifícios sede dos municípios, cuja funcionalidade é condição necessária para uma boa prestação de serviços às respetivas populações;

VII. Mantém-se como objetivo prioritário do Governo a afirmação do «interior» como fundamental para o desenvolvimento económico e da coesão territorial, considerando-se o estabelecimento de parcerias entre o Governo e os municípios, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 319/2001, de 10 de dezembro, como um instrumento próprio para a sua prossecução

VIII. Existe dotação na rubrica orçamental 08.05.01.B0.A2 «Cooperação Técnica e Financeira - Municípios», do Orçamento das Transferências para a Administração Local, prevista no Orçamento do Estado para 2019.

Determina-se:

a) Selecionar para financiamento as candidaturas com pontuação entre 6,0 e 6,3 pontos que...

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