Despacho n.º 2905/2017
Data de publicação | 06 Abril 2017 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Ponte da Barca |
Despacho n.º 2905/2017
De acordo com a estrutura flexível aprovada pelo órgão deliberativo municipal de 17 de dezembro 2012 e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Câmara Municipal de Ponte da Barca, em reunião ordinária de 10 de fevereiro de 2017, aprovou a alteração às seguintes unidades orgânicas flexíveis:
1 - A Divisão de Administração Geral e Finanças passe a ser designada por Divisão de Administração Geral e que da mesma passe a constar as competências do arquivo documental e da fiscalização municipal, até aqui detidas respetivamente pela Divisão de Desenvolvimento Social e pelo Gabinete de Prospetiva, Planeamento e Desenvolvimento Económico.
2 - A Unidade de Finanças e Gestão Patrimonial, atualmente integrada na Divisão de Administração Geral e Finanças, passe a depender diretamente do executivo, e que da mesma passe a constar a competência de preparar propostas de candidatura a financiamento de projetos e ações do município até aqui detida pelo Gabinete de Prospetiva, Planeamento e Desenvolvimento Económico.
3 - Da Divisão de Administração e Conservação do Território fique a constar a competência de elaborar estudos e projetos, até aqui detida pelo Gabinete de Prospetiva, Planeamento e Desenvolvimento Económico.
Na citada reunião do órgão executivo municipal, foi aprovado, ainda, que as unidades orgânicas flexíveis e a equipa multidisciplinar passem a assumir as competências conforme constam nas fichas de caraterização em anexo.
03 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, António Vassalo Abreu.
Ficha de caraterização
Divisão de Administração e Conservação do Território
Missão: Contribuir para o desenvolvimento harmonioso do território, através de uma ação consertada nas áreas da conservação e manutenção dos equipamentos e infraestruturas municipais, da promoção e controle das obras públicas.
Liderança: Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Natureza: Unidade Operativa
Competências:
1 - Promover a execução de empreitadas de obras públicas.
2 - Promover e acompanhar as obras por administração direta.
3 - Fiscalizar as obras públicas.
4 - Manter e conservar o sistema de abastecimento de água.
5 - Manter e conservar o sistema de saneamento de águas residuais/pluviais.
6 - Manter e conservar o sistema de recolha de resíduos sólidos/urbanos e limpeza urbana.
7 - Manter e conservar os Espaços Verdes, Parques e Jardins.
8 - Gerir o Cemitério Municipal, os Mercados e Feiras, Sanitários e outras Infraestruturas de Saúde e Salubridade Pública.
9 - Gerir os parque de máquinas e viaturas.
10 - Gerir os estaleiros e oficinas municipais.
11 - Manter e conservar os equipamentos municipais e infraestruturas elétricas.
12 - Promover a higiene e segurança no trabalho.
13 - Elaborar estudos e projetos.
Ficha de caraterização
Divisão de Administração Geral
Missão: Promover e garantir a prestação de serviços ao Cidadão, através de um regular funcionamento da organização e de uma gestão eficiente dos recursos, bem como a modernização administrativa e a eficiência e eficácia dos processos.
Liderança: Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Natureza: Unidade Instrumental
Competências:
1 - Gerir os recursos humanos.
2 - Assegurar a medicina no trabalho.
3 - Promover a gestão documental.
4 - Gerir o arquivo documental.
5 - Garantir o atendimento.
6 - Garantir o apoio ao órgão Executivo Municipal.
7 - Assegurar o processo eleitoral.
8 - Promover a modernização administrativa e qualidade dos serviços.
9 - Tramitar as execuções fiscais.
10 - Tramitar as contra ordenações.
11 - Garantir a fiscalização municipal.
12 - Assegurar os licenciamentos diversos.
13 - Promover a defesa do consumidor.
14 - Gerir os contratos de fornecimento de água e drenagem de águas residuais, bem como a faturação do serviço.
15 - Gerir as concessões dos terrenos no Cemitério Municipal, bem como os processos administrativos que a ele digam respeito.
16 - Tramitar administrativamente os processos relativos à Feira Municipal.
17 - Elaborar contratos administrativos.
18 - Garantir o apoio jurídico (através do Consultor e...
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