Despacho n.º 2905/2017

Data de publicação06 Abril 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponte da Barca

Despacho n.º 2905/2017

De acordo com a estrutura flexível aprovada pelo órgão deliberativo municipal de 17 de dezembro 2012 e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Câmara Municipal de Ponte da Barca, em reunião ordinária de 10 de fevereiro de 2017, aprovou a alteração às seguintes unidades orgânicas flexíveis:

1 - A Divisão de Administração Geral e Finanças passe a ser designada por Divisão de Administração Geral e que da mesma passe a constar as competências do arquivo documental e da fiscalização municipal, até aqui detidas respetivamente pela Divisão de Desenvolvimento Social e pelo Gabinete de Prospetiva, Planeamento e Desenvolvimento Económico.

2 - A Unidade de Finanças e Gestão Patrimonial, atualmente integrada na Divisão de Administração Geral e Finanças, passe a depender diretamente do executivo, e que da mesma passe a constar a competência de preparar propostas de candidatura a financiamento de projetos e ações do município até aqui detida pelo Gabinete de Prospetiva, Planeamento e Desenvolvimento Económico.

3 - Da Divisão de Administração e Conservação do Território fique a constar a competência de elaborar estudos e projetos, até aqui detida pelo Gabinete de Prospetiva, Planeamento e Desenvolvimento Económico.

Na citada reunião do órgão executivo municipal, foi aprovado, ainda, que as unidades orgânicas flexíveis e a equipa multidisciplinar passem a assumir as competências conforme constam nas fichas de caraterização em anexo.

03 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, António Vassalo Abreu.

Ficha de caraterização

Divisão de Administração e Conservação do Território

Missão: Contribuir para o desenvolvimento harmonioso do território, através de uma ação consertada nas áreas da conservação e manutenção dos equipamentos e infraestruturas municipais, da promoção e controle das obras públicas.

Liderança: Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)

Natureza: Unidade Operativa

Competências:

1 - Promover a execução de empreitadas de obras públicas.

2 - Promover e acompanhar as obras por administração direta.

3 - Fiscalizar as obras públicas.

4 - Manter e conservar o sistema de abastecimento de água.

5 - Manter e conservar o sistema de saneamento de águas residuais/pluviais.

6 - Manter e conservar o sistema de recolha de resíduos sólidos/urbanos e limpeza urbana.

7 - Manter e conservar os Espaços Verdes, Parques e Jardins.

8 - Gerir o Cemitério Municipal, os Mercados e Feiras, Sanitários e outras Infraestruturas de Saúde e Salubridade Pública.

9 - Gerir os parque de máquinas e viaturas.

10 - Gerir os estaleiros e oficinas municipais.

11 - Manter e conservar os equipamentos municipais e infraestruturas elétricas.

12 - Promover a higiene e segurança no trabalho.

13 - Elaborar estudos e projetos.

Ficha de caraterização

Divisão de Administração Geral

Missão: Promover e garantir a prestação de serviços ao Cidadão, através de um regular funcionamento da organização e de uma gestão eficiente dos recursos, bem como a modernização administrativa e a eficiência e eficácia dos processos.

Liderança: Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)

Natureza: Unidade Instrumental

Competências:

1 - Gerir os recursos humanos.

2 - Assegurar a medicina no trabalho.

3 - Promover a gestão documental.

4 - Gerir o arquivo documental.

5 - Garantir o atendimento.

6 - Garantir o apoio ao órgão Executivo Municipal.

7 - Assegurar o processo eleitoral.

8 - Promover a modernização administrativa e qualidade dos serviços.

9 - Tramitar as execuções fiscais.

10 - Tramitar as contra ordenações.

11 - Garantir a fiscalização municipal.

12 - Assegurar os licenciamentos diversos.

13 - Promover a defesa do consumidor.

14 - Gerir os contratos de fornecimento de água e drenagem de águas residuais, bem como a faturação do serviço.

15 - Gerir as concessões dos terrenos no Cemitério Municipal, bem como os processos administrativos que a ele digam respeito.

16 - Tramitar administrativamente os processos relativos à Feira Municipal.

17 - Elaborar contratos administrativos.

18 - Garantir o apoio jurídico (através do Consultor e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT