Despacho n.º 2896/2018
Data de publicação | 21 Março 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto |
Despacho n.º 2896/2018
1 - Considerando que:
a) Em 11 de fevereiro de 2014, foi celebrado o contrato-programa plurianual n.º 108/2014, entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), e o Comité Olímpico de Portugal (COP), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2014, com a referência n.º CP/1/DDF/2014, que visou conceder a esta entidade uma comparticipação financeira para a implementação, gestão, acompanhamento e avaliação do Programa de Preparação Olímpica (PPO) Rio 2016 e Jogos Olímpicos 2020 e 2024;
b) A Cláusula 1.ª, n.º 1, do Contrato-Programa acima indicado estabelece como objetivos:
i) Dotar o 2.º outorgante de verba para a atribuição de bolsas, apoios financeiros aos praticantes e respetivo enquadramento técnico e de verba destinada à preparação desportiva dos praticantes que integram o PPO no período que decorre entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2017;
ii) Dotar o 2.º outorgante de verba para fazer face às despesas resultantes da gestão do PPO no período que decorre entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2017;
c) O Regulamento do Programa Rio 2016, que respeita ao Programa Desportivo - Preparação Olímpica Rio 2016 e Jogos Olímpicos 2020 e 2024, que constitui o Anexo I do indicado Contrato-Programa, destaca:
Como medida de carácter estruturante, o facto de o PPO passar a fazer parte de um plano pluriciclo, a curto, médio e longo prazo, com início na preparação para os Jogos Olímpicos Rio 2016, num horizonte temporal que se estende de 2013 a 2025;
Como alteração substantiva, o facto de o modelo passar a ser orientado para a gestão a três Ciclos Olímpicos, através da futura implementação de um Projeto de Deteção e Desenvolvimento de Talentos, conferindo a indispensável continuidade e estabilidade ao processo de programação e preparação desportiva como fator crítico para elevar o nível de desempenho desportivo;
d) Em 26 de dezembro de 2017, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, o Contrato n.º 993-A/2017, com a referência CP/573/DDF/2017, celebrado entre o IPDJ, I. P., e o COP, no dia 21 de dezembro de 2017, que constitui um aditamento ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/1/DDF/2014;
e) O período de execução do Contrato-Programa começou no dia 1 de janeiro de 2013 e terminou a 31 de dezembro de 2017;
f) Em 27 de dezembro de 2017, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2017, de 21...
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