Despacho n.º 2845/2020

Data de publicação03 Março 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal

Despacho n.º 2845/2020

Sumário: Delegação e subdelegação de competências no diretor de Pessoal, Comodoro José Rafael Salvado de Figueiredo.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do Despacho n.º 965/2020, de 6 de janeiro de 2020, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2020, subdelego no Diretor de Pessoal, Comodoro José Rafael Salvado de Figueiredo, a competência para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até 100 000,00 (euro), com faculdade de subdelegar.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho n.º 965/2020, de 6 de janeiro de 2020, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Diretor de Pessoal, comodoro José Rafael Salvado de Figueiredo, relativamente a todo o pessoal, com exceção dos oficiais generais, quando não sejam especificadas outras restrições, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) No âmbito da justiça e disciplina, conceder medalhas comemorativas das campanhas e das comissões de serviço especiais;

b) No âmbito das juntas de saúde, homologar os pareceres formulados pela Junta de Saúde Naval (JSN) sobre a apreciação da aptidão psíquica e física dos militares, dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) ou voluntariado (RV), na efetividade de serviço, dos militares alunos dos cursos de formação para ingresso nos QP, do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM) e do pessoal do mapa de pessoal civil da Marinha (MPCM), com faculdade de subdelegar;

c) No âmbito da carreira naval e admissões de pessoal militar, militarizado e civil:

i) Decidir sobre a contagem de tempo de navegação para tirocínios de oficiais e sargentos, com faculdade de subdelegar;

ii) Decidir sobre a contagem do tempo de serviço, com faculdade de subdelegar;

iii) Decidir sobre requerimentos relativos a contagem de tempo de serviço, com faculdade de subdelegar;

iv) Decidir a prorrogação da prestação de serviço de militares em RC e RV, com faculdade de subdelegar;

v) Decidir sobre a rescisão dos contratos para prestação de serviço em RC e RV, nos termos do n.º 3 e da alínea b) do n.º 4 do artigo 264.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), com faculdade de subdelegar;

vi) Autorizar o adiamento ou antecipação de incorporação, com faculdade de subdelegar;

vii) Autorizar a inspeção de recrutas afetos à Marinha, no caso de alteração psicofísica devidamente comprovada, com faculdade de subdelegar;

viii) Autorizar a transferência para incorporação noutro ramo de recrutas afetos à Marinha, nos termos do artigo 22.º da Lei do Serviço Militar, com faculdade de subdelegar;

ix) Homologar as listas de candidatos a admitir aos QP, RC e RV nas categorias de sargentos e praças;

x) Decidir sobre a candidatura aos RC e RV nas diversas categorias de militares, com faculdade de subdelegar;

xi) Autorizar a celebração de contratos para a prestação de serviço militar em RC e para o exercício de funções militares em RV, de acordo com os modelos aprovados pela Portaria n.º 418/2002, de 19 de abril, com faculdade de subdelegar;

xii) Autorizar os militares em RC, RV e na reserva de disponibilidade e os sargentos e praças dos QP a concorrerem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, QPMM, MPCM e restantes mapas de pessoal civil da Marinha, com faculdade de subdelegar;

xiii) Autorizar o abate aos QP, com passagem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, QPMM, MPCM, restantes mapas de pessoal civil da Marinha e outros quadros de pessoal da Administração Pública, com faculdade de subdelegar;

xiv)...

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