Despacho n.º 2839/2017

Data de publicação04 Abril 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Figueiró dos Vinhos

Despacho n.º 2839/2017

Jorge Manuel Fernandes de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, torna público, para cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos, aprovou por unanimidade, em sessão ordinária realizada em 24 de fevereiro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, aprovada por unanimidade em reunião de 8 de fevereiro de 2017, a presente alteração ao regulamento municipal de apoio à recuperação de habitações degradadas nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

O período de consulta pública decorreu após a publicação do aviso (extrato) n.º 12699/2016 no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 18 de outubro de 2016, no período de 19.10.2016 a 30.11.2016.

Findo o período de apreciação pública, não tendo sido recebida qualquer reclamação, observação ou sugestão apresentada por qualquer interessado, não se procedeu a alterações, tendo sido submetido o mesmo à aprovação dos órgãos competentes acima enunciados.

O presente regulamento produzirá efeitos a partir do dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

6 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes de Abreu.

Regulamento Municipal de Apoio à Recuperação de Habitações Degradadas

Preâmbulo

A conjuntura económica e social dos últimos anos tem vindo a acentuar e a evidenciar as questões relativas às desigualdades individuais subjacentes à problemática da pobreza e que abrange dois problemas fundamentais: a privação e a falta de recursos.

A face mais visível da pobreza, com um forte impacto social e geracional, é a privação de recursos, isto é, as más condições de vida no que diz respeito à alimentação, vestuário, condições habitacionais e cuidados de saúde, entre outros.

Uma habitação condigna e adequada em termos de espaço, de condições de higiene e de conforto representa um dos fatores essenciais para a qualidade de vida dos munícipes, e consequentemente, para a felicidade do indivíduo e do seu agregado familiar.

Neste contexto, e no cumprimento das metas preconizadas no âmbito das políticas públicas municipais de combate à exclusão social do atual Executivo Municipal, o resultado dos estudos apurados pelos serviços municipais de ação social apontaram para um elevado número de habitações degradadas e sem condições mínimas de espaço, condições de higiene e conforto existentes no concelho de Figueiró dos Vinhos, pertencentes predominantemente a famílias desfavorecidas que não possuem os meios necessários para proceder a obras de conservação, beneficiação e reparação das suas habitações.

Assim, tem sido prerrogativa das autarquias locais, no cumprimento das atribuições e competências municipais, intentar uma significativa atenuação dos fatores que condicionam o desenvolvimento municipal, designadamente através da concretização de medidas rigorosas de diminuição da dívida da autarquia sem descurar, no entanto, as medidas necessárias e urgentes para que o crescimento económico seja uma realidade, tendo, também e sempre presente as dificuldades que atravessam as famílias mais sensíveis e carenciadas do concelho, que comprovadamente subsistem com fracos recursos económicos.

A aposta na implementação de iniciativas municipais de apoio social e económico especialmente dirigidas aos agregados familiares comprovadamente mais carenciados, promoverá assim a sua qualidade de vida e o seu bem-estar.

Torna-se, assim, premente uma intervenção mais ativa da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, em conjugação com outras medidas e programas ao nível da Administração Central e do quadro de apoios comunitários, de modo a contribuir para a melhoria das condições habitacionais dos seus munícipes, sob regras bem definidas, universais e com garantia do respeito pelo princípio da igualdade.

O presente regulamento municipal parte do diagnóstico da realidade presente e do universo de agregados familiares potencialmente beneficiários das medidas projetadas. De entre as medidas que importa dar maior destaque, o regulamento municipal, por um lado, amplia a natureza de tipologia de apoios a conceder e por outro lado, estabeleceu um limite para a concessão dos apoios por agregado familiar, procurando assim uma maior racionalidade, justiça e transparência na aplicação dos recursos. O regulamento municipal clarifica e simplifica ainda o procedimento de candidatura e o processo de análise e de tomada de decisão.

Nestes termos, e considerando o disposto nos artigos 112.º e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em que compete à Câmara Municipal «participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal», elabora-se o presente Regulamento Municipal de Apoio à Recuperação de Habitações Degradadas, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tendo por objetivo contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes e das condições básicas de habitabilidade dos agregados familiares mais carenciados.

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento define as condições de concessão de apoios destinados à melhoria das condições habitacionais de agregados familiares carenciados economicamente, do município de Figueiró dos Vinhos.

Artigo 2.º

Objeto

Constitui objeto do presente regulamento a intervenção do município na recuperação e beneficiação de habitações degradadas no âmbito das atribuições e competências próprias da Câmara Municipal e aquelas que resultem de parcerias com entidades competentes da administração central, administração local...

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