Despacho n.º 2801/2019

Data de publicação15 Março 2019
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Judicial da Comarca de Aveiro

Despacho n.º 2801/2019

Delegação de poderes

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo mesmo diploma legal, conjugados com o disposto no n.º 3 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013 de 26 de agosto, face à publicação, no dia 24 de fevereiro de 2016, na 2.ª série do Diário da República, do despacho do Senhor Diretor-Geral da Administração da Justiça, n.º 2814/2016, corrigido através da declaração de retificação n.º 647/2016, de 7 de junho de 2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho de 2016, do Despacho n.º 1112/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2018, e do Despacho n.º 6027/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de junho, sem prejuízo de avocação:

1 - Subdelego nos secretários de justiça constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, em conformidade com os Núcleos/Serviços ali indicados, as seguintes competências que me foram delegadas:

a) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, praticar todos os atos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos de aquisição de bens e serviços, com exceção das competências para:

i) Aquisição de mobiliário (não incluindo módulos de bancadas);

ii) Aquisição de estantes;

iii) Aquisição de equipamentos fixos de Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado (AVAC), salvo nos casos de substituição de equipamento existente e nos de ampliação de sistemas previamente instalados, precedendo esta ampliação de parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça;

iv) Aquisição de equipamento informático (não incluindo cabos, adaptadores e transformadores);

v) Aquisição de aparelhos áudio e de videoconferência;

vi) Aquisição de equipamentos de cópia e impressão (fotocopiadoras ou multifuncionais);

vii) Aquisição de equipamentos de segurança, salvo nos casos de substituição de equipamento existente e nos de ampliação de sistemas previamente instalados, precedendo esta ampliação de parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça;

viii) Aquisição de papel, material de arquivo, material de encadernação, material de escritório, material de escrita, suportes digitais e consumíveis...

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