Despacho n.º 2761/2021

Data de publicação12 Março 2021
SectionSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo

Despacho n.º 2761/2021

Sumário: Atribui a utilidade turística definitiva ao Hotel Vila Galé Serra da Estrela.

Atento o pedido de atribuição de utilidade turística a título definitivo (confirmação da utilidade turística prévia) ao Hotel Vila Galé Serra da Estrela (anteriormente denominado Hotel Vila Galé Manteigas), com a categoria de 4 estrelas, sito em Manteigas, de que é requerente a sociedade Vila Galé Internacional - Investimentos Turísticos S. A., e,

Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e a proposta do Turismo de Portugal, I. P., constante da informação serviço n.º INT/2020/11463/DJU/EMUT/GC, de 28 de setembro de 2020, e no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, através do Despacho n.º 12483/2019, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, determino:

Atribuir a utilidade turística definitiva ao Hotel Vila Galé Serra da Estrela, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro, na sua atual redação;

Fixar a validade da utilidade turística em sete anos, contados da data da atribuição da utilidade turística a título prévio (20 de agosto de 2018), ou seja, até (20 de agosto de 2025), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro, na sua atual redação;

Que a proprietária e exploradora do empreendimento fiquem isentas das taxas devidas à Inspeção-Geral das Atividades Culturais, pelo mesmo prazo fixado para a utilidade turística, caso as mesmas sejam, ou venham a ser, devidas, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro, na sua atual redação;

Que a utilidade turística fica condicionada e pode ser revogada, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 8.º e do artigo 14.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 423/83, na sua atual redação, se:

a) O empreendimento for desclassificado;

b) A entidade exploradora for objeto de sanção...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT