Despacho n.º 2751/2019

Data de publicação15 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

Despacho n.º 2751/2019

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego, sem faculdade de subdelegação, no Secretário-Geral Adjunto, Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe Gilberto Jorge de Sousa Jerónimo as seguintes competências que me foram conferidas por lei ou delegadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, através do Despacho n.º 10164/2017, publicado no Diário da República 2.ª série, de 23 de novembro de 2017 e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 60.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que estabeleceu o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), e nos artigos 44.º a 50.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro:

a) Afetar, por despacho, os trabalhadores do mapa do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) colocados nos serviços internos, exceto os que ocupem cargos dirigentes, ouvido, quando se tratar de outros serviços, o respetivo responsável máximo, nos termos previstos no artigo 4.º, n.º 1, alínea i) e n.º 2 do Decreto Regulamentar n.º 10/2012, de 19 de janeiro.

b) Dar posse aos funcionários colocados nos serviços internos, à exceção dos embaixadores e dos titulares dos cargos de direção superior de 1.º e 2.º grau, nos termos previstos no artigo 4.º, n.º 1, alínea j) e n.º 2 do Decreto Regulamentar n.º 10/2012, de 19 de janeiro.

c) Conceder passaporte diplomático, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 383/2007, de 16 de novembro, na sua redação atual, e da alínea a) do ponto 1.1. do Despacho n.º 10164/2017.

d) Autorizar pedidos de licenças do pessoal diplomático nos termos da lei e de gozo e acumulação de férias dos chefes de missão ou equiparados, nos termos previstos no artigo 4.º, n.º 1, alínea d) e n.º 2 do Decreto Regulamentar n.º 10/2012, de 19 de janeiro.

e) Autorizar o gozo de licenças sem remuneração do pessoal não diplomático, sem prejuízo dos poderes do Ministro dos Negócios Estrangeiros e da delegação na Secretária de Estado dos Assuntos Europeus.

f) Autorizar a equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro aos trabalhadores e funcionários dos quadros e mapas de pessoal do MNE que o requeiram, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de agosto.

g) Autorizar a acumulação de atividades em funções públicas ou privadas, nos termos da lei.

h) Autorizar as alterações orçamentais da competência do membro do Governo da tutela necessária à correta execução do programa P003 "Representação Externa", nos termos previstos no decreto-lei de execução orçamental, ao abrigo do disposto na alínea a) do ponto 1.2. do Despacho n.º 10164/2017.

i) Acompanhar a reorganização e melhoria da gestão, designadamente a patrimonial, dos serviços internos e externos do MNE, incluindo a apresentação de propostas quanto ao plano de intervenção, organização, gestão e regulamentação dos bens imóveis e móveis, incluindo viaturas, afetos ao MNE, ao abrigo do disposto na alínea a) do ponto 1.4. do Despacho n.º 10164/2017.

j) Acompanhar a reorganização e melhoria da gestão, designadamente a patrimonial, dos serviços internos e externos do MNE, incluindo a apresentação de propostas quanto às necessidades e prioridades das despesas de investimento ou de manutenção nas áreas das tecnologias de informação e de empreitadas de obras públicas do MNE, ao abrigo do disposto na alínea b) do ponto 1.4. do Despacho n.º 10164/2017.

k) Autorizar as despesas com arrendamento de imóveis sitos no estrangeiro, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual aplicável por remissão da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do CCP e ao abrigo do disposto na alínea e) do ponto 1.2. do Despacho n.º 10164/2017.

l) Determinar a colocação, em comissão de serviço ou em missão extraordinária de serviço diplomático, nos serviços periféricos externos dos funcionários diplomáticos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º e do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, na redação atual, ao abrigo do disposto na alínea m) do ponto 1.3. do Despacho n.º 10164/2017.

m) Autorizar os planos de deslocações em serviço, em território nacional ou no estrangeiro, submetidos anualmente pelos serviços do MNE, internos e externos, bem como outras deslocações que se revistam de caráter extraordinário, ao abrigo da alínea b)...

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